Gaza e a hipocrisia europeia: para que serve o Regime Global de Sanções?

porBárbara Ranito

24 de setembro 2025 - 12:18
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A União Europeia proclama-se guardiã dos direitos humanos e do direito internacional, mas a sua resposta ao genocídio em Gaza revela um desfasamento profundo entre princípios e prática.

A União Europeia proclama-se guardiã dos direitos humanos e do direito internacional, mas a sua resposta ao genocídio em Gaza — ainda esta semana reconhecido pela Comissão de Inquérito Independente das Nações Unidas — revela um desfasamento profundo entre princípios e prática. Enquanto a ofensiva israelita arrasa vidas e infraestruturas, Bruxelas limita-se a emitir apelos vagos à proporcionalidade. Apesar das recentes declarações de Ursula von der Leyen sobre uma possível "suspensão parcial" do Acordo de Associação com Israel, é cada vez mais evidente que o que a gravidade da situação impõe é a suspensão total do acordo e a aplicação de sanções efetivas, incluindo um embargo de armas. Isto, se a União Europeia quiser deixar de ser cúmplice.

A história mostra-nos que a comunidade internacional nem sempre hesitou em reagir a graves violações de direitos humanos, ainda que a eficácia e os efeitos dessas medidas tenham sido objeto de debate. As sanções internacionais contra o regime do apartheid na África do Sul começaram a ser implementadas já na década de 1970, com destaque para a Resolução 418 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 1977, que impôs um embargo de armas. A década de 1980 foi decisiva: o embargo foi reforçado por resoluções posteriores, ampliando as restrições e condenando formalmente as práticas do regime do apartheid. Durante estes anos, multiplicaram-se também os movimentos internacionais de desinvestimento e boicote, promovidos por organizações da sociedade civil, governos e instituições financeiras, que tiveram um impacto significativo na economia sul-africana e aumentaram a pressão para a mudança de políticas. A Comunidade Económica Europeia, predecessora da União Europeia, alinhou-se com estas resoluções e recomendações, adotando medidas coerentes, ainda que a aplicação e o rigor variassem entre os Estados-membros. Nos anos seguintes, a invasão do Kuwait pelo Iraque levou à imposição de embargos comerciais e financeiros abrangentes, criticados por provocarem consequências humanitárias devastadoras, incluindo a morte de centenas de milhares de crianças. Durante a mesma década, os conflitos na ex-Jugoslávia motivaram sanções graduais, como restrições de viagem e congelamento de ativos de indivíduos, refletindo o esforço de equilibrar a pressão política com o impacto sobre as populações civis. Estes episódios históricos demonstram que a hesitação prolongada acarreta um custo elevado e servem de referência para avaliar a atual relutância europeia em adotar medidas eficazes perante o genocídio documentado em Gaza.

As sanções surgem precisamente como alternativa ao uso da força, permitindo constranger Estados e atores não estatais quando a ação militar direta não é legítima, procurando induzir mudanças de política sem recorrer à violência. Esta ideia não reúne consenso dentro das forças progressistas, havendo uma parte da esquerda que tem historicamente resistido à aplicação de sanções em contextos como este, por entender que medidas coercivas amplas podem agravar conflitos, prejudicar populações civis e reduzir o espaço para a resolução diplomática. Esta perspetiva evidencia a necessidade de instrumentos mais direcionados, capazes de responsabilizar diretamente os autores de graves violações sem comprometer negociações políticas nem aumentar o sofrimento da população.

E foi esse o caminho que foi adotado pela UE, pelo que instrumentos legais não faltam. Com efeito, em dezembro de 2020, foi criado o Regime Global de Sanções da UE em matéria de direitos humanos (RGS), inspirado na conhecida "Lei Magnitsky". Este regime destina-se a responsabilizar indivíduos e entidades envolvidos em violações graves de direitos humanos, incluindo genocídio, crimes contra a humanidade, tortura e execuções extrajudiciais, entre outros, permitindo congelar bens e impor proibições de viagem a responsáveis diretos por estas violações, entre outras sanções. Desde a sua criação, o RGS já foi aplicado a oficiais russos e bielorrussos, a militares de Myanmar e a responsáveis por abusos no Irão, Coreia do Norte e Síria. O instrumento é flexível, dirigido a indivíduos e não a Estados, evitando os efeitos indiscriminados das sanções horizontais e respondendo às lições aprendidas no Iraque e noutras situações em que embargos amplos provocaram impactos humanitários devastadores. Falta apenas vontade política para aplicá-lo quando o alvo é Israel.

Podemos apontar muitas explicações para esta hesitação, como as alianças históricas, as dependências económicas e o receio de confrontar a relação transatlântica. Há também o peso de memórias do antissemitismo europeu, frequentemente instrumentalizadas para silenciar críticas às políticas do governo israelita. Mas a soma destas hesitações, para além das consequências devastadoras para a população palestiniana, produz um resultado político indiscutível: a erosão da credibilidade da União. Quando a UE não consegue aplicar os seus próprios critérios a um caso de genocídio formalmente reconhecido, o seu discurso sobre "ordem internacional baseada em regras" torna-se retórica vazia.

A mobilização social tem-se revelado um instrumento decisivo na promoção de mudanças políticas. Não esquecer que a pressão internacional foi determinante para a imposição de sanções ao regime do apartheid na África do Sul e, mais recentemente, para levar a liderança europeia a adotar declarações mais firmes. Essa mesma pressão deve persistir, exigindo medidas concretas: a suspensão integral do Acordo de Associação com Israel, a imposição de um embargo de armas e a ativação do RGS contra os responsáveis pelo genocídio em Gaza. Tudo menos do que isso perpetua a cumplicidade europeia com a destruição da população palestiniana. A assim não ser, é legítimo questionar: afinal para que serve o Regime Global de Sanções por violações dos Direitos Humanos da União Europeia?

Bárbara Ranito
Sobre o/a autor(a)

Bárbara Ranito

Jurista e ativista do Bloco de Esquerda
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