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Escolas Privadas, contratos de associação – quem manda em quem?
Na sequência de ter interferido com o lóbi dos colégio privados de financiamento público o Ministro da Educação viu-se mais uma vez confrontado com a acusação, feita por Cristas e Passos de que estaria preso por outros interesses, ou, avançando um pouco mais de que não seria Tiago Brandão Rodrigues a mandar (a direita gosta muito deste verbo) no Ministério da Educação, mas sim o muito detestado Mário Nogueira, ou os outros partidos da “geringonça”. Esta acusação já tinha aparecido nos primeiros dias deste governo quando foi anunciado o fim das provas finais do 4º e 6º ano e a da prova de admissão de professores. Mas a reação a estas medidas mostra que agora a parada é mais alta, muito mais alta.
A guerra em torno dos contratos de associação não é nova, todos os anos tem um episódio em torno da definição do número de turmas. Todos os anos por parte dos colégios havia pressão para que fosse concedido um maior número de turmas que aquele que o Ministério achava necessário. No fim do seu 2º governo, quando as dificuldades económicas apertavam, Sócrates pretendeu diminuir o financiamento aos colégios privados, baixando o valor pago por cada turma. Quem tiver memória até tão longe poderá lembrar-se de ter existido o mesmo tipo de movimentos que agora e até do envolvimento do então Presidente da República. Os argumentos eram iguais.
Depois veio o governo Passos. Creio que não se chegou a prometer, mas insinuou-se o “cheque ensino”. Em 2013 um novo estatuto do ensino privado dava aos privados a maior autonomia, enquanto no público até o tipo de letra dos documentos era regulamentado (não é ironia, foi mesmo assim). Além do prometido desmantelamento do Ministério da Educação (em grande parte conseguido), Crato não poupou esforços para piorar a escola pública: Aumentou número de alunos por turma, aprofundou mega agrupamentos até ao absurdo, intensificou a exploração sobre os professores, criou metas curriculares que se sobrepunham e desorganizavam currículos. Em nome do rigor (e da ideologia) impôs provas finais no 4º ano (o velho exame da 4º classe) e no 6º ano. Em educação os resultados costumam ser lentos, mas apareceram. O abandono aumentou, assim como o insucesso. O único resultado positivo foi a diminuição do abandono no secundário, mas isso deve-se ao alargamento da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos, decidido no governo Sócrates.
Foi já no tempo de Crato, com o estatuto do ensino particular e cooperativo de 2013, que se alteraram as regras dos contratos de associação. Aquilo que foi feito para garantir a frequência de escola em locais em que a escola pública não era suficiente (curiosamente tal nunca aconteceu nas periferias sobrelotadas de Lisboa ou do Porto), passou a desenvolver-se em regime de “livre concorrência”. Foram assinados contratos trianuais que estão agora no centro da polémica. Sobre eles parece difícil ter outro entendimento que não seja a de que é garantida a continuidade dos alunos até ao fim de ciclo, mas não de abertura do mesmo número de turmas de início de ciclo, ano após ano.
Estes contratos representavam apenas 3% dos colégios privados, o que parece ter pouca importância, mas de facto estes 3% de escolas correspondem a dez vezes mais alunos. A direita e a Igreja aparecem preocupadas com o ensino privado, mas esta preocupação não se estende a escolas (e são muitas) que sobrevivem a custo com umas dezenas de alunos, nem a muitas outras que apesar de formalmente em funcionamento estão na prática encerradas, ou a tantas outras que fecharam nos últimos anos.
Fala-se em graves atentados contra a liberdade de ensino, mas qual é a liberdade que tem a família que mora na Quinta da Fonte ou no Pica-pau Amarelo? Ou a de quem está em localidades que só tem um colégio com contrato de associação? Qual é liberdade dos alunos (e professores) numa escola, com contrato de associação, que tem a Eucaristia inscrita no seu plano de atividades? Ou a dos professores que noutra escola têm que mostrar paixão pelo trabalho, e ao mesmo tempo ser exemplos morais para a comunidade? (Suponho que divorciados, professores de ténis, professoras de minissaias ou unhas de gel, para não falar em gays e lésbicas – que horror - não têm entrada nesta escola). Falemos mais em liberdade e no curioso entendimento que dela tem a hierarquia da Igreja. A liberdade serve para fazer do ensino público e dos seus alunos terreno para a caça das almas, como tem sido feito em todo o território na “Missão País”. A liberdade para a Igreja era a doutrinação de todas as crianças como no Estado Novo (aí os bispos não falavam em liberdade).
Também se diz que esta limitação aos contratos de associação vai limitar a liberdade de escolha dos mais pobres, obrigando-os à escola pública. No entanto quem pode ser afetado são aqueles que escolhem entre uma escola pública mais próxima e uma com contrato de associação mais afastada, com custos de transportes incomportáveis, nalguns locais isso é feito de táxi, para os tais “mais pobres” (como gosta a igreja dos “mais pobres”).
Como disse Ana Benavente são poderosos os lóbis que rodeiam este campo. O maior lóbi é a Igreja Católica, daí muito do barulho e das falácias que se têm criado à volta do assunto. Porém este não é o único, há também o Grupo GPS, proprietário de uma série de colégios. Muitos foram os ex-governantes que estão ou estiveram no rol de pagamentos deste grupo. A seguir ao fim do governo Santana Lopes contratou um dos secretários de estado e o diretor regional de educação de Lisboa da altura. Sabe-se que o alegado favorecimento a este grupo está em investigação judicial que passou por buscas em casa do referido secretário de estado.
A campanha contra o Ministro da Educação tem sido a mais forte feita pela direita desde que se iniciou este governo. Os argumentos têm sido os mais enganadores e pretendem instituir o terror. Cria-se o medo de que todos os colégios fechem, de que os alunos sejam obrigados a sair das escolas a meio do ciclo de estudos ou de que não vai haver escola naqueles locais em que, de facto, os contratos de associação fazem falta. Quem espalha essas mentiras sabe que são mentira e parece que a opinião pública as vai percebendo.
As acusações têm chovido, Cristas, Passos, Marco António (esse exemplo de ética), os bispos, o Cardeal Patriarca. A mais interessante faz parte da estratégia do medo: Acusa-se o Ministro da Educação de não mandar no Ministério, sendo o poder de facto exercido pelo Bloco de Esquerda, pelo PCP e pelo Mário Nogueira (argumento final de quando faltam outros). Só ninguém explicou como esse poder é exercido. É a partir da 5 de outubro, ou será das direções gerais da 24 de julho e Alvalade? Têm visto a Catarina Martins a esgueirar-se numa entrada da 24 de julho, ou o Jerónimo de Sousa em Alvalade? Não explicam e gostávamos de saber.
Mas, voltando ao verbo mandar. Afinal quem manda em quem? PSD e CDS têm defendido esta minoria de colégios privados com tanto afinco porquê? Agora preocupam-se com empregos quando não o fizeram ao enviar milhares de professores do público para o desemprego. Agora preocupam-se com as deslocações das crianças (que não é problema nesta situação) quando não o fizeram ao fechar escolas de 1º ciclo. Afinal quais são os interesses ocultos? Não estarão antes PSD e CDS ao serviço do lóbi dos (destes) colégios privados? A pergunta de Passos e Cristas é devolvida aos remetentes: Quem manda em quem? Quem é que está ao serviço de interesses ocultos?
Comentários
Há vida para além das
Há vida para além das querelas à volta dos contratos de associação! E também para além das perspectivas enviasadas que dificultam as pesoas de perceber qual o caminho que temos de percorrer. Passo a passo, como é evidente, porque o caminho faz-se percorrendo!
O problema que nos deve interessar é o de COMO GARANTIR O DIREITO À LIBERDADE DE EDUCAÇÃO?
I - MAS PERGUNTA-SE: LIBERDADE PARA TODOS?
O direito à liberdade de educação pertence ao património cultural e político de todos os que são a favor da liberdade.
Diz o artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem:
• "Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos”
Diz o n.º 3 do artigo 14.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia:
• "São respeitados (...) o direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas"
Diz o artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa:
• "É garantida a liberdade de aprender e ensinar"
• "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas"
II - MAS PERGUNTA-SE: BASTA DAR LIBERDADE DE ESCOLHA DA ESCOLA PARA QUE ESSA LIBERDADE PASSE A SER EFECTIVA?
A reflexão sobre as experiências em diversos países com maior ou menor liberdade de escolha da escola, algumas desde o início do século XX, tem demonstrado ser essencial distinguir entre as escolas que asseguram o chamado “SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO” – que é aberto a todos os cidadãos – e as escolas que, não obstante a valia do seu contributo para a sociedade, não desejam estar obrigadas aos requisitos do Serviço Público de Educação, que especificaremos abaixo. Nesta distinção, não há lugar para a descriminação com base na personalidade jurídica do proprietário da escola, concretamente se é estatal ou privada, uma característica que não entra na definição de qualidade do ensino ministrado.
A prova dos nove de qualquer sistema de ensino reside na resposta que dá a uma criança de uma família com poucos ou nenhuns recursos económicos e culturais. Foquemo-nos, portanto, sobre ela. Chamemos-lhe João. Vejamos então:
1. Os pais do João têm de ter liberdade de escolha da escola, sob pena das normas universais, europeias e da Constituição Portuguesa serem violadas.
Ora, para que o João e a sua família tenham escolha, têm de existir alternativas entre as quais a escolha posa ser feita. Por isso, o exercício efectivo da liberdade de escolha exige a total liberdade de criação de novas escolas, que, obviamente, concorrerão entre si. É uma primeira exigência do Serviço Público de Educação.
Na ânsia de descobrir razões contra a liberdade de escolha da escola, muitos agarram-se ao argumento de que a concorrência só pode ser uma realidade quando existem diversas escolas razoavelmente próximas da residência do João. Esquecem que uma escola numa zona em que não exista qualquer outra escola deverá estar sujeita à possibilidade de outra escola ser criada e ser escolhida pelos alunos e suas famílias.
2. Acontece que, para que a escolha do João e da sua família tenha sentido, é preciso que as escolas possam responder ao que os seus pais e professores considerarem ser melhor para o João (uma criança em concreto e irrepetível e não um aluno "imaginado" concebido nos gabinetes de uns tantos que se consideram iluminados) e, portanto, diferenciar-se entre si. Isso implica que, para além das orientações básicas e consensuais da educação obrigatória, as escolas terão de usufruir de uma clara e definitiva flexibilidade e autonomia curricular, pedagógica, administrativa e financeira, incluindo de selecção do corpo docente, com a correspondente responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, implicando o seu fecho se a escola não tiver suficientes alunos que a escolham ou não satisfizer as exigências de qualidade. É uma segunda exigência do Serviço Público de Educação.
3. Mas, para que a escolha de uma escola pelo João e pela sua família seja possível, é preciso que as escolas que prestam o Serviço Público de Educação não possam cobrar quaisquer propinas para além do financiamento que é garantido pela sociedade, através do Estado. É uma terceira exigência do Serviço Público de Educação.
4. Mas o João tem a garantia de entrada na escola que quer? Uma condição evidente é que as escolas que prestam o Serviço Público de Educação não podem seleccionar os alunos. É uma quarta exigência do Serviço Público de Educação.
5. Todavia, nenhuma escola tem vagas ilimitadas. Por isso, têm de existir critérios de atribuição das vagas existentes. Quais? Para além dos habituais critérios dos irmãos e outros já consensualmente aceites e previstos na lei, as escolas terão de recorrer obrigatoriamente a um sorteio entre as candidaturas quando a procura exceder a oferta. É uma quinta exigência do Serviço Público de Educação.
6. Também será necessário garantir que nem o João (nem nenhuma outra criança) ficará sem acesso a uma escola. Por isso, as escolas de uma determinada vizinhança terão de assegurar solidariamente o direito à educação de todos os alunos dessa vizinhança, de acordo com certas prioridades bem definidas. É uma sexta exigência do Serviço Público de Educação.
7. Acontece que o João e a sua família também possuem grandes carências culturais e precisam que exista informação clara e útil sobre as características de cada escola, em todas as dimensões que possam ser relevantes para a compreensão de quais as escolas que melhor respondem ao "direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas". Por isso é absolutamente necessária a produção de informação idónea e exaustiva sobre as escolas, o seu projecto educativo, o seu funcionamento e os seus resultados, bem como a criação obrigatória de gabinetes locais informativos e de aconselhamento aos alunos e às famílias. É uma sétima exigência do Serviço Público de Educação.
8. Finalmente, é necessário assegurar o cumprimento de todas estas exigências. É uma função que compete ao Estado. Precisamos de um Estado forte que defina os aspectos fundamentais da componente do currículo obrigatório, avalie o cumprimento das metas de excelência do ensino, apoiando os professores e as escolas que apresentem dificuldades, e inspeccione o cumprimento estrito das exigências do Serviço Público de Educação, penalizando exemplarmente quem as não cumpre. É uma oitava exigência do Serviço Público de Educação.
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