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A desordem no acesso à Advocacia

O primeiro desafio – porque, enquanto jovens, mantemos o nosso eufemismo para a desilusão - começa logo após uns breves minutos com um diploma na mão.

O caos profissional na advocacia não é uma Ordem por decifrar.1 Os propósitos que a Ordem dos Advogados serve são há muito tempo evidentes, mesmo por entre a alteração da regulamentação que norteia o acesso ao estágio e os acordos com a famosa Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, sempre se alcança o mesmo resultado: a elitização da profissão de advogado.

O primeiro desafio – porque, enquanto jovens, mantemos o nosso eufemismo para a desilusão - começa logo após uns breves minutos com um diploma na mão. Na verdade, façamos justiça, a descrição que se segue é similar em relação aos recém-licenciados de outras Ordens Profissionais que positivaram estágios. Os recém-licenciados em Direito não se podem queixar: as ofertas de estágios abundam, todos “com entrada imediata, numa equipa multidisciplinar”, embora sem remuneração. Na entrevista de estágio, é extremamente ofensivo falar-se em remuneração - para que não restem dúvidas, no estágio que é obrigatório, no estágio que não é curricular e que ocorre já após 4 anos de licenciatura durante este ano e meio ser-nos-ão atribuídas verdadeiras funções e responsabilidades.

Eis que, o recém-licenciado em Direito percebe que se pretender inscrever-se na Ordem dos advogados, necessita de 700 euros para começar. Ao longo do estágio, o curso fica pelo menos por 1.500 euros. Valores que se vão somando ao longo dos 18 meses de estágio.

Em termos práticos, a ordem dos advogados é clara na escolha dos ingredientes para fazer um advogado: um recém-licenciado para habilitar-se a iniciar o percurso na profissão necessita de ter, apenas, dinheiro. Dinheiro para pagar à Ordem pela formação que nos dá que dura cerca de 6 meses, porque não confia nos Professores Doutores que nos formam nas Universidades, pela repetição de exames (e provas) que já prestamos e, por fim, pelos custos administrativos do nosso processo de estágio. E também mais algum dinheiro dos pais para nos sustentarmos, após 4 anos de licenciatura e, quiçá 2 anos de Mestrado, durante mais 18 meses, a trabalhar gratuitamente.

A segunda etapa é a realização dos exames finais às disciplinas da licenciatura, como processo civil e processo penal. Deontologia profissional é a única que nunca tivemos. Não deixa de ser uma etapa individualizável, por diversas razões. Em primeiro lugar, porque para poder realizar os respectivos exames, o estagiário tem que pagar 500 euros à Ordem dos advogados. E, depois, porque até há pouco tempo estes exames não permitiam recurso. A Ordem dos Advogados decidiu conceder a possibilidade de repetição de prova, uma semana depois da realização do exame e sem sabermos o resultado da primeira prova, os advogados estagiários podem decidir repetir o exame. Numa espécie de jogo às cegas, aqueles que falharem terão pela frente a repetição da desilusão 1 e o ingrediente é agora: mais dinheiro para repetir tudo.

Aos que iniciam a profissão, eis o início da carreira contributiva para a Caixa de Providência dos Advogados e Solicitadores. Na verdade, não é só quando chegamos, porque ainda que sejam meros aprendizes, os advogados-estagiários descontam para a CPAS, a partir da 2.ª fase de estágio, se já estiverem a desenvolver uma actividade lucrativa. Por outro lado, os advogados aposentados que continuam a exercer a profissão não têm a obrigação de descontar para a CPAS. Na CPAS existe um tecto mínimo de 243 euros que se tem obrigatoriamente de descontar, isto porque, o rendimento dos advogados e solicitadores não assenta na realidade, assenta numa presunção: após três anos de profissão os advogados ganham dois salários mínimos nacionais, 1200 euros, e sobre este valor aplica-se uma taxa de 21 por cento. Na verdade, presumir que após 3 anos de trabalho o advogado tem já uma carteira de clientes que lhe assegure mais do que o salário mínimo nacional por mês é só absurdo. A não ser que se pense que todos os jovens advogados são filhos de pais ou mães advogados e, por isso, já têm um confortável domínio do mercado.

Assim, se ergue um muro para salvaguardar o status quo na advocacia, mas se não somos capazes de aceder à profissão em liberdade e se de nada nos serve ter uma cédula se não formos capazes de também exercer a profissão em liberdade, seremos algum dia capazes de defender a liberdade?


Nota

1 José Saramago, Homem Duplicado

Sobre o/a autor(a)

Jurista e autarca do Bloco de Esquerda
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