No passado dia 1 de abril, uma reportagem do Observador1 dava conta de que para a direção do Colégio Militar, a homossexualidade é, a par dos roubos ou da droga, um tabu naquela instituição escolar.
O debate na praça pública vai animado e a cada notícia que surge fica mais distante e mais invisível o que de facto lhe deu origem: a existência, com o conhecimento e a complacência da direção da escola, de práticas e comportamentos discriminatórios em razão da orientação sexual das pessoas.
E este não é um problema menor que deva ou possa ser desprezado ou invisibilizado.
Apesar da direção da escola garantir não haver lugar à expulsão ou transferência de escola para os alunos que se assumam ou que se descubra serem homossexuais, fica claro que a homossexualidade constitui um fator de exclusão. Serão os próprios alunos que se encarregam, ao que parece, de isolar e discriminar o aluno homossexual. Nessa altura, a direção da escola chama os pais para lhes explicar que o seu filho ou filha “acabou de perder espaço de convivência internas e a partir daí vai ter grandes dificuldades de relacionamento com os pares”. O subdiretor da escola, Tenente Coronel António José Ruivo Grilo, chega mesmo a reafirmar esta ideia concluindo “porque é o que se verifica. São excluídos”.
Ficamos a saber que a direção da escola tem conhecimento desta realidade e que não faz nada para a evitar ou contrariar. Pelo contrário, relativiza-a e escuda-se nos comportamentos dos alunos, para se abster de qualquer responsabilidade pedagógica ou moral.
Este é, na realidade, o principal problema, inadmissível numa sociedade que se define constitucionalmente como respeitadora da diferença, não discriminadora e promotora da igualdade de direitos. A Constituição da República Portuguesa, na sua 7ª revisão em 2005, estatuiu expressamente no artigo 13º - Princípio da igualdade - que a orientação sexual não pode, em nenhum caso, constituir um fator de discriminação do gozo e exercício de qualquer direito.
Este princípio vincula todas as entidades públicas e privadas, onde se incluem, obviamente, as instituições de ensino. Sobre estas recai, aliás, uma dupla responsabilidade: a da defesa do cumprimento dos pressupostos do princípio da igualdade e a da sua efetiva promoção.
Espera-se, da parte da direção e do corpo docente de qualquer escola, uma política de educação baseada nos princípios consagrados constitucionalmente e exige-se que caso se depare, entre os seus alunos e alunas, com práticas de discriminação em razão da ascendência, sexo, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição, uma intervenção pedagógica voluntária e imediata no sentido de eliminar essas práticas e promover o cumprimento de uma verdadeira cultura de respeito pela liberdade e individualidade de cada um e cada uma.
Uma escola que educa com base em tabus e que se demite da responsabilidade de promover o mais rigoroso respeito pelos valores da igualdade entre todos e todas, não é, definitivamente, uma escola que está à altura do país que queremos construir.