O caso explica-se de forma simples: a Ordem dos Advogados (OA) quer que o acesso à profissão seja feito apenas por pessoas que tenham concluído o mestrado. Esta medida, se visse a luz do dia, seria mais um ataque ao acesso à profissão; depois das taxas absurdas que um/a estagiário/a tem de pagar para poder estagiar ou dos estágios serem sem salário, com salário indigno, ou com uma exploração absurda para se merecer um salário minimamente suficiente, quem quer aceder à profissão só o poderia fazer depois de concluir um mestrado. Seria a concretização, porventura de forma definitiva, do perverso processo de Bolonha.
No entanto, mais do que revisitar este tema, importa denunciar, enquanto é tempo, que esta é uma má proposta e que, por isso, tem de ser rejeitada. Espanta até que uma Ordem profissional esteja tão alheada das necessidades dos seus profissionais.
Atualmente, a relação entre advocacia e mestrado pode ser feita consoante o percurso de vida que cada pessoa decida para si. Após a licenciatura pode ingressar no estágio, pode realizar mestrado ou pode optar pelos dois ao mesmo tempo. De notar que, além do curso, quem realiza o estágio ainda tem exames – pagos, claro – para o poder concluir. Portanto, o que justifica esta medida que, como se calcula, apenas deixa felizes as entidades que lucram com mestrados cada vez mais caros? Certamente não será a necessidade de mais avaliações.
No meu percurso, encontrei pessoas que tomaram as diferentes opções. Quem ainda se mantém na advocacia refere que não beneficiou – de forma decisiva - do mestrado para efeitos do estágio. O que influencia, o que faz a diferença na qualidade dos/as profissionais, são as condições em que o estágio é realizado. Mas parece haver pouca vontade da OA em atacar esta questão.
No limite, pode-se até dizer que quem realiza o mestrado depois do estágio tem até outras vantagens. Foi o que senti no meu percurso profissional. Após a minha licenciatura, ingressei de imediato no mestrado e no estágio da OA. Sinto que se realizasse o mestrado agora teria uma perspetiva diferente do Direito, teria possibilidades de incorporar na reflexão do mestrado outras questões e perspetivas que a prática do direito possibilita. Mas, repito, esta é a minha sensibilidade fruto das minhas escolhas. Haverá outras experiências que a podem contrariar sendo que, como se percebe, o que importa é garantir que a licenciatura em direito é a porta de entrada para quem queira aceder à profissão e que colocar o mestrado como exigência só está a servir para tentar atacar um problema – a proliferação de cursos de direito cuja exigência está disponível a ser negociada na propina que se paga – que não cabe nesta discussão. Pelo contrário, a solução encontrada pela Ordem só agrava mais o problema e penaliza os mesmos de sempre.
