Abuso de autoridade pública e ancoragem social

porJoão Fraga de Oliveira

27 de janeiro 2026 - 14:21
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Os erros ou falhas de entendimento organizacional ou profissional na assunção e exercício dos poderes de autoridade pública suscitam o risco de o seu resultado como serviço público degenerar,

“Há uma espécie de cultura de violência sobretudo em escalões mais jovens, em escalões dos jovens agentes, como em todos os jovens."

A autora desta frase é a Ministra da Administração Interna (MAI), quando, no dia 22/01/2026, na Assembleia da República, estava a ser ouvida sobre a sua actividade governativa e foi confrontada por todos os partidos sobre os acontecimentos numa esquadra de Lisboa em que, conforme acusação deduzida pelo Ministério Público, vários agentes da PSP violaram, torturaram e ofenderam a integridade física de pessoas vulneráveis sujeitas ao exercício dos poderes desses agentes de autoridade pública (no caso, mesmo, de polícia criminal).

Têm vindo a público vários acontecimentos desta natureza e, se bem que uns com maior gravidade do que outros, é mesmo de presumir que, com maior ou menor frequência, quotidianamente outros aconteçam sem virem a público, mas que, envolvendo a PSP ou qualquer outra Autoridade Pública, de igual modo consubstanciam, no mínimo, um abuso de(a) autoridade.

A própria Amnistia Internacional, num comunicado de 15/01/2026, declara que “dispõe de dados que apontam para a existência em Portugal de mais casos desta natureza”, frisando que “estes crimes são especialmente graves porque foram cometidos por pessoas que deveriam assegurar o bem-estar e a segurança de outras, que foram vítimas”.

Em democracia, a instituição e exercício (organizacional e profissional) de poderes de autoridade pública (policial ou administrativa) previstos na lei para a missão de serviços públicos com atribuições em diversos domínios sociais (Segurança Pública, Justiça, Emergência e Protecção Civil, Finanças, Condições de Trabalho, Segurança Alimentar e Económica e outros), na razão e na medida em que visa a salvaguarda de direitos constitucional e legalmente consagrados, é “apenas” condição e instrumento para ser prosseguido um objectivo democrático de interesse público estatutária, legal e constitucionalmente definido.

Portanto, tal condição de autoridade pública e inerentes poderes como atribuições organizacionais e profissionais é também um dever (um poder-dever), sendo, como é, um meio da organização e respectivas profissões que dela fazem parte prestarem um serviço (público) aos Outros.

Assim, a natureza, forma, dimensão e resultados da assunção e exercício desse poder por parte de um serviço público (e necessariamente das profissões que dele são estrutura, organização e meios de acção) deve sempre evidenciar a proporcionalidade da relação entre o objecto, objectivo, destinatários, tempo, espaço e modo do concreto exercício desse determinado poder de autoridade pública com a essência (objectivos, princípios, referências, valores, …) da missão do serviço público em causa e das profissões que o integram, bem como com os direitos individuais e colectivos, sociais a na circunstância salvaguardar.

Os erros ou falhas de entendimento organizacional ou profissional na assunção e exercício dos poderes de autoridade pública suscitam o risco de o seu resultado como serviço público degenerar, ou em laxismo por defeito na assunção e exercício desse poder (podendo não serem suficientemente salvaguardados os direitos individuais e sociais a proteger), ou em autoritarismo por excesso na assunção e uso desse poder com as condições a tornarem-se desproporcionais relativamente ao seu objecto e objectivo de serviço público.

E assim, nesta última hipótese, de facto, nos seus resultados a já não consubstanciar o serviço aos Outros mas o (ab)uso de(o) poder, gratuito e excessivo, sobre os Outros.

Voltando à citada frase da MAI, esta, por si, indicia uma opinião que tende a naturalizar (ou, pelo menos, a relativizar) os acontecimentos em face de determinado contexto etário-cultural e, associadamente, a uma perspectiva de responsabilização relativamente aos mesmos de ordem “meramente” profissional ou mesmo individual.

É certo que, em contextos de trabalho, mormente quando esse trabalho consubstancia um serviço público, mais ainda quando e quanto constitui o exercício de poderes de autoridade pública, é importante saber-se se certas situações de evidente ou aparente laxismo ou autoritarismo na assunção e exercício de poderes de autoridade pública têm uma explicação essencialmente de ordem individual (que em algo de activo ou passivo sempre têm).

Mas também é preciso ter em conta, questionar e analisar (para agir) se essa explicação não é sobretudo de ordem organizacional / institucional, em que pode inclusive estar em causa o recrutamento, a selecção, a integração, a formação (inicial e contínua), a organização, meios, instrumentos e condições de trabalho. E, em coerência, a adequação, suficiência e permanência do apoio e enquadramento hierárquico que a própria direcção / gestão da organização / instituição em caisa garante aos trabalhadores das respectivas profissões que, na primeira linha, exercem esse poder-dever de autoridade pública.

Mais até, é importante reflectir se tais situações, de algum modo e em algum grau (também) dependem ou não de determinante influência de decisões ou posições inerentes a contextos mais vastos de natureza económica, social ou política.

De qualquer modo, estando sempre em causa nessas situações o exercício de uma profissão, há sempre, para o bem e para o mal, uma íntima relação entre as condições do exercício dessa profissão no quadro da organização / instituição em que se insere e a natureza, qualidade e prontidão do resultado do respectivo trabalho perante os destinatários individuais ou colectivos, perante a sociedade em geral.

Se tal relação for desproporcional (por defeito ou por excesso, por laxismo ou por autoritarismo), há o risco de tal exercício profissional não só se esvaziar dos resultados de serviço público visados como, mesmo, deste serviço público ser lesivo.

Ora, é esse resultado de serviço público que, em última análise, determina o maior ou menor reconhecimento social, a maior ou menor crítica pública e institucional dessa profissão, com óbvias repercussões na organização / instituição que a enquadra.

E daí, tão ou mais grave, o risco de a própria profissão e respectiva organização / instituição (seja ela qual for), não obstante tão fundamental e imprescindível possa ser como serviço público (como é o caso, por exemplo, da PSP), perder algo que também (lhe) é uma condição e instrumento determinante da qualidade, eficiência e eficácia da sua acção: o apoio público, a ancoragem social.


Nota: versões deste artigo foram publicadas no jornal Público de 20/01/2026 e na Revista Gazeta da Beira (edição de Fevereiro de 2026)

João Fraga de Oliveira
Sobre o/a autor(a)

João Fraga de Oliveira

Inspector do trabalho aposentado. Escreve com a grafia anterior ao “Acordo Ortográfico”
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