Está aqui

Trabalho Temporário

FERRAMENTA DE EXPLORAÇÃO CONCENTRADA
"Num sector que emprega 8,2% da população activa em 250 empresas com alvará registado no Instituto de Emprego e Formação Profissional, para um volume de negócios de 750 milhões de euros anuais, a prática de dumpig é quase generalizada entre as ETT, em que muitas delas primam pela fuga às suas obrigações fiscais e para a segurança social. A prestação de serviços revela muita falta de qualidade, com uma enorme precariedade no emprego, insegurança, medo, predominando a instabilidade laboral". Afirma José Casimiro num artigo que foi publicado na revista "A Comuna" nº 11 em Março de 2006 e que transcrevemos.

A OIT e a OCDE definem como trabalho temporário "a situação em que uma empresa cede a título oneroso e por tempo limitado a outra empresa a disponibilidade da força de trabalho de certo número de trabalhadores que ficam funcionalmente integrados na empresa utilizadora".

Embora o trabalho temporário constitua uma realidade diferente dos serviços de colocação privados que aparecem como intermediários entre a oferta e a procura de trabalho, deve-se recordar que uma das principais razões para o aparecimento de serviços públicos gratuitos de colocação, se deveu ao repúdio que desde o século passado merecia a actividade privada de serviços de mão-de-obra, por dois motivos:

    - O desenvolverem operações de intermediação com fins lucrativos, com prejuízo dos direitos e dos ganhos dos trabalhadores;
    - E o de aceitarem fornecer mão-de-obra aos empregadores para substituir trabalhadores grevistas, diminuindo a eficácia da greve;

Foi assim que a OIT veio a estabelecer normas de direito internacional para combater tal actividade.

Ao contrário de uma ideia muito divulgada de Empresa de Trabalho Temporário (ETT) ou das suas antecessoras directas, parece não ter tido origem nos EUA mas sim em Inglaterra onde, de acordo com alguns estudos, se descobrem desde 1700 serviços especializados no destacamento de pessoal para os sectores domésticos e de hotelaria, fosse para a substituição dos ausentes, fosse para reforço dos efectivos.

Em 1948 surge nos EUA a empresa Manpower que, através da implantação multinacional, alarga as suas operações a áreas tradicionalmente alheias a este tipo de contratação, como o sector industrial.

O trabalho temporário surge em Portugal com a guerra colonial que impôs a necessidade de mobilização de mão-de-obra feminina para substituição da masculina mobilizada. Foi assim que, através da instalação de uma empresa, a Manpower se impôs sob a forma de um contrato de franchising, legalizado e autorizado em 1962.

Em 1974 surgiram em Portugal mais quatro empresas de trabalho temporário. De 1975 a 79 a Manpower volta a estar sozinha no mercado. A falta de regulamentação deste sector tem conduzido ao seu desenvolvimento com foros de marginalidade e através de práticas ilegais.

O Conselho das Comunidades em Resolução de 18 de Dezembro de 1979 denunciou tal prática generalizada e aconselhou a adopção de uma acção comunitária de apoio às medidas dos Estados membros, com o objectivo de assegurar tanto o controlo do trabalho temporário como a protecção social dos trabalhadores sujeitos a esta modalidade de trabalho.

No seguimento desta Resolução, coube ao Parlamento Europeu ocupar-se da matéria, alertando para o desenvolvimento preocupante desta modalidade contratual de trabalho e aconselhando uma definição precisa através de directivas destinadas a precaver os excessos.

A Comissão, então chamada das Comunidades, desde 7 de Maio de 1982 que vinha discutindo uma proposta de Directiva cuja consolidação não tem sido fácil pela correlação que tradicionalmente se faz entre o trabalho temporário (ou trabalho "intérimaire", na expressão francesa) e o trabalho de duração determinada (ou trabalho a termo). Não tendo chegado a acordo a nível comunitário, os países dos Doze têm adoptado as regulamentações internas que consideram mais adequadas às suas próprias condições nacionais, sendo de realçar os casos francês e belga (em que o trabalho temporário se encontra regulamentado desde a Lei de 28 de Junho de 1976, com a vigência prorrogada pela Convenção Colectiva de Trabalho n.º 36, de 27 de Novembro de 1981.

Em Portugal, o Governo decidiu, em 1985, proceder à regulamentação desta modalidade contratual de trabalho. Para isso pôs à discussão pública um projecto de diploma (separata n.º 2 do Boletim de Trabalho e Emprego, de 21 de Março de 1985). Tal iniciativa não teve seguimento imediato, pelo que Portugal só em 1989 veio a aprovar o DL 358/89 de 17 de Outubro.

Em termos comunitários, só em 1991 foi aprovada a Directiva 91/383/CEE, de 25 de Junho sobre melhoria da segurança e da saúde de trabalhadores contratados a termo e trabalhadores temporários que, mais tarde, viria a ser acolhida na legislação portuguesa pela Lei 146/99 de 1 de Setembro.

A especificidade que apresenta o trabalho temporário é reconhecidamente ser um contrato de trabalho «triangular» em que a posição contratual da entidade empregadora é desdobrada entre a empresa de trabalho temporário (que contrata, remunera e exerce poder disciplinar) e o utilizador (que recebe nas suas instalações um trabalhador que não integra os seus quadros e exerce, em relação a ele, por delegação da empresa de trabalho temporário, os poderes de autoridade e de direcção próprios da entidade empregadora). O trabalho temporário foge à pureza dos conceitos do direito do trabalho e não se reconduz ao regime do contrato a termo nem se confunde com o regime de empreitada.

Questão controversa nas décadas de 70/80 em vários países membros da OIT, a regulamentação das empresas de trabalho temporário foi, em Portugal, como em muitos outros países, tardia.

Este movimento de "flexibilização da utilização da mão-de-obra" evoluiu em Portugal com maior nitidez a partir da década de 80 pelo que se impunha a regulamentação do trabalho temporário e foi nesse contexto que surgiu o DL 383/89 de 17 de Outubro e subsequentes.

Num sector que emprega 8,2% da população activa em 250 empresas com alvará registado no Instituto de Emprego e Formação Profissional, para um volume de negócios de 750 milhões de euros anuais, a prática de dumpig é quase generalizada entre as empresas de TT, em que muitas delas primam pela fuga às suas obrigações fiscais e para a segurança social. A prestação de serviços revela muita falta de qualidade, com uma enorme precariedade no emprego, insegurança, medo, predominando a instabilidade laboral.

Estima-se que somente cerca de 30% dos trabalhadores temporários acabem por transformar os seus contratos em relações directas de trabalho com a empresa utilizadora.

Actualmente todos os sectores económicos e a própria administração pública usam a ferramenta do trabalho temporário, para a "gestão racional" das encomendas, dos serviços e dos seus efectivos.

O trabalho temporário integra-se assim como uma ferramenta do capital, na "gestão flexível do trabalho" onde a ilegalidade, a informalidade e a precariedade quase permanente são um horizonte de vida, onde a fronteira dual entre a inclusão e a exclusão é ténue.

Este "Sector Informal da Economia" representa, segundo as perspectivas das próprias ETT, cerca de 1,5 biliões de euros de negócio, o que demonstra bem a impunidade e a ilegalidade em que a maioria das empresas trabalha sem que sejam assumidas as normais responsabilidades sociais para com a sociedade.

Segundo a própria Inspecção-geral de Trabalho (IGT), entre Janeiro e Setembro de 2005, 15% das visitas inspectivas realizadas às ETT e às empresas utilizadoras resultaram na aplicação de coimas por infracção à lei, pela contratação fora dos casos admitidos por lei, falhas de condições de segurança no trabalho e a não-emissão de uma declaração para o trabalhador pedir o subsídio de desemprego. (Público - 30 de Out. de 2005)

Perante a falta de acções inspectivas a impunidade e as ilegalidades continuam. As situações atípicas da exploração laboral do sec. XXI não podem nem devem ser consideradas como "normais", como " mais vale ter um emprego precário do que nenhum", onde em particular os "jovens estão sempre disponíveis para aceitar todo o tipo de trabalho, independentemente do horário, do salário, do contrato de trabalho e dos direitos, têm de aceitar tudo e calar...", "porque a vida é assim e não há nada a fazer!".

Milhares de jovens trabalham nos "call centers", grande parte são contratados por empresas de trabalho temporário e estão sujeitos a condições de trabalho de grande pressão, vítimas da lógica de sub-contratação e do aluguer de mão-de-obra.

Não sendo efectivos em nenhuma empresa, nem onde prestam o serviço nem na empresa de trabalho temporário, os jovens vivem numa permanente precariedade, o que conduz a uma instabilidade económica, social e familiar.

Na era da globalização e do imperialismo global, a tendência tem sido para o acentuar da fragmentação dos sistemas de trabalho, "marcados pelo desemprego estrutural e pela subproletarização tardia, entendida enquanto nova precariedade do trabalho assalariado sob a mundialização do capital". (Giovanni Alves, 2003)

A subproletarização tardia é constituída pelos trabalhadores assalariados, subcontratados, em tempo parcial ou temporários.

"A liberalização do mercado de trabalho está a abrir-se à escala mundial, na Organização Mundial do Comercio (OMC), conhecida sob o nome de "modo 4". Trata-se de facto, no quadro do Acordo Geral do Comercio e Serviços ( AGCS), do quarto dos modos possíveis de prestação de serviços".

(...)"O modo 4" visa o destacamento de migrantes temporários no quadro de uma prestação transfronteiriça de serviços.

(...) uma deslocalização sem sair do lugar... (Bernard Cassen - Le Monde Diplomatique - Nov. 2005)

A batalha pelo emprego com direitos é, hoje, central, na luta cidadã local e global.

Segundo um relatório da OIT, que alerta para "crise mundial de trabalho", alerta-nos para um aumento contínuo de pessoas sem emprego, 1,4 mil milhões, que ganham pouco mais de 2 euros por dia.

"Há cada vez mais desempregados no Mundo, metade dos quais jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, e também cada vez mais pobres. As conclusões são dadas a conhecer no relatório anual da Organização Mundial do Trabalho (OIT), referente a 2005. Onde a OIT explica que, mesmo tendo ocorrido ‘um forte crescimento económico', isso não impediu que o número de pessoas desempregadas no Mundo registasse um novo aumento em 2005."

"Em Portugal, de acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional, referentes a 2005, o desemprego aumentou mais 2,2%, face ao ano anterior. Ao todo, 479 373 pessoas continuavam, em finais de Dezembro, inscritas nos centros de emprego do país, ou seja mais 10 521 indivíduos do quem em 2004. O que demonstra que, em média, houve mais 877 cidadãos registados, por mês nos centros de emprego, representando 29 desempregados por dia."

O medo, a intranquilidade e a insegurança quanto ao futuro predominam na parte mais fraca, o trabalhador, perante a ferocidade do capital global, pela competitividade e o lucro, da extremada extracção da mais valia absoluta e relativa dos trabalhadores.

A reestruturação do tecido produtivo tem acentuado o incremento das mais valias e da especulação de capitais que, longe de gerarem mais empregos, têm vindo a gerar o chamado "desemprego estrutural" e uma precariedade nas relações de laborais sem precedentes, empurrando para a exclusão social contingentes cada vez maiores de trabalhadores.

O normal desta "anormalidade" não é inevitável como nos pretendem fazer crer: à informalidade do trabalho  há que contrapor a normalidade social da luta pela afirmação dos direitos, de que o trabalho temporário se torne efectivamente temporário e a norma seja que a um vínculo laboral permanente corresponda um posto de trabalho permanente. Esta é a luta cidadã do sec. XXI contra o neoliberalismo e a precariedade e pela afirmação de direitos de cidadania na empresa e na sociedade.

Por essa Europa fora chegam-nos sinais de protesto e revolta contra a precariedade - em Espanha, Itália e Alemanha - e contra a Directiva Bolkestein encabeçada pelos movimentos sociais e sindicais. Esta é uma luta de alternativa social, contra a "anormalidade normal" da precariedade social e laboral, no caminho para a afirmação do trabalhador enquanto cidadão.

(...)

Neste dossier:

Dossier Trabalho Temporário

O dossier desta semana do portal Esquerda é sobre o trabalho temporário que, na próxima 4ª feira 20 de Setembro, será debatido no parlamento. O Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei que visa combater as irregularidades e ilegalidades cometidas pelas empresas de trabalho temporário (ETT), o uso e abuso do trabalho temporário que procura eternizar a precariedade laboral em nome do funcionamento do mercado e do lucro.

Vídeo ETT

As empresas de trabalho temporário fazem o seu negócio à custa das  vítimas da "flexibilidade das relações laborais": os trabalhadores descartáveis. Ao ritmo latino, eis a missão duma ETT!

ETT

No comício de Moscavide de 6ª feira passada, integrado na Marcha pelo Emprego Victor Franco fez uma intervenção sobre o trabalho temporário que transcrevemos.
 

Trabalho Temporário

"Num sector que emprega 8,2% da população activa em 250 empresas com alvará registado no Instituto de Emprego e Formação Profissional, para um volume de negócios de 750 milhões de euros anuais, a prática de dumpig é quase generalizada entre as ETT, em que muitas delas primam pela fuga às suas obrigações fiscais e para a segurança social. A prestação de serviços revela muita falta de qualidade, com uma enorme precariedade no emprego, insegurança, medo, predominando a instabilidade laboral".