Carmona tentou atrasar eleições intercalares

10 de maio 2007 - 0:00
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Carmona Rodrigues atrasou a comunicação, ao Governo Civil e à Assembleia Municipal, da renúncia dos vereadores e da queda do executivo municipal.

Na 6ª feira, dois dias depois das renúncias, o ainda presidente quis exigir aos vereadores que renunciaram a apresentação de fotocópias do BI. Tanto o PS, como o PCP e o BE acusaram Carmona Rodrigues de querer atrasar o processo eleitoral, o que obrigou o ainda presidente a comunicar ao Governo Civil, ainda na 6ª feira, a queda do executivo. Dentro de 40 a 60 dias haverá na capital eleições intercalares, que têm prazos específicos diferentes.



De acordo com a legislação sobre o quadro de competências e regime jurídico* dos órgãos dos municípios e freguesias (Artº 59º 4), as eleições decorrerão no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectiva marcação. A marcação das eleições intercalares é da responsabilidade do Governo Civil, que só as poderá marcar após receber do Presidente da Câmara a notificação das renúncias e da queda do executivo.



Tendo sido comunicado a 11 de Maio a queda do executivo municipal, as eleições poderão realizar-se a 24 de Junho, 1 de Julho ou 8 de Julho.



Os prazos para a realização de eleições intercalares são mais reduzidos. De acordo com a Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais* (Artº 228º), os prazos previstos nesta lei são reduzidos em 25%, “com arredondamento para a unidade superior”, no caso de eleições intercalares. Assim, de acordo com esta redução, as diferentes candidaturas deverão entregar as respectivas listas até ao 42º dia anterior à data das eleições (55º dia anterior em eleições não intercalares, segundo o Artº 20º da lei).



*Legislação copiada do site da CNE.

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