Apesar da descriminalização do consumo estar em vigor há quase 20 anos e de ser vista internacionalmente como um exemplo a seguir, os juízes portugueses continuam a seguir a jurisprudência que considera crime de consumo quando alguém é apanhado com uma quantidade superior a dez dias de consumo — 25 gramas, no caso da canábis. Os números do relatório do SICAD, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, dizem respeito a 2017 e são preocupantes.
Já está disponível o relatório do @SICAD_Portugal sobre a situação do país em matéria de drogas e toxicodependência (incluindo álcool) em 2017. Ler aqui: https://t.co/0BJU5nvbRj pic.twitter.com/sBCXh4xuy7
— Quatro e Vinte (@podcast4e20) 30 de janeiro de 2019
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