Todas as razões (emoções e afetos) para irmos à rua

porPaulo Jorge Vieira

01 de março 2013 - 14:08
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Amanhã estaremos nas ruas por todo o país, exercendo um direito indelével da nossa cidadania, o direito ao protesto e à ocupação do espaço público.

Amanhã estaremos todxs na rua, na avenida na praça. Estaremos nas ruas por todo o país. Estaremos exercendo um direito indelével da nossa cidadania, o direito ao protesto e à ocupação do espaço público para esse mesmo protesto de cidadania.

Assim de um direito falamos, do direito à cidade e ao seu uso político. Pensando esse conceito a partir da sua difusa teorização de Henri Lefebvre, que uns meses antes do maio de 68 publicou o livro “Le droit à la ville”. Na realidade o direito à cidade constitui-se no seu debate possível como um direito à participação na cidade (nomeadamente na sua governação democrática) e o direitos á apropriação da cidade tal como Mark Purcell refere. Por outro lado, este é também um direito de presença na cidade, de uso da cidade na sua mais nobre forma, que será a da participação política o que potencia a presença efetiva e visível na cidade de todxs como um elemento fundamental da construção de uma sociedade cosmopolita, onde a diversidade social seja encarado como um elemento constitutivo da própria cidade.

O geógrafo Mark Purcell, que “a proposta de “direito à cidade” de Lefebvre implica reinventar radicalmente as relações sociais do capitalismo e a estrutura espacial da cidade” seja e no sentido em que Lefebvre este “o direito à cidade não pode ser concebido como o simples direito de visita ou de regresso às cidades”. Pode somente ser formulado como direito à vida urbana, transformada e renovada.

Outro marco importante no caminho que conduziu à iniciativa de formular uma Carta Mundial pelo Direito à Cidade foi constituído pela Primeira Assembleia Mundial de Moradores, realizada no México no ano 2000, na qual participaram ao redor de 300 delegados de organizações e movimentos sociais de 35 países. Sob o tema “repensando a cidade a partir das pessoas”, debateu-se em torno da conceção atual de um ideal coletivo que desse a base para propostas orientadas à construção de cidades democráticas, anti-excludentes, educadoras, habitáveis, sustentáveis, produtivas e seguras.

Nesse sentido o “direito à cidade” pode, e deve, se constituir como um elemento fundamental da luta contra o regime austeritário do nosso quotidiano, e ser um elemento central das vozes que amanhã se escutarão nas ruas, avenidas e praças das cidades portuguesa. Afinal um direito a construção de uma outra cidade, de uma outra civitas, de uma outra polis, de uma outra democracia.

Paulo Jorge Vieira
Sobre o/a autor(a)

Paulo Jorge Vieira

Geógrafo, investigador e ativista feminista e LGBT
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