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Sector Social em tempos de pandemia, coordenação e integração ou privatização?

É preciso criar as bases de uma nova Lei sobre IPSS e Misericórdias, garantindo o seu interesse social, independência e laicidade nas atividades, sempre que tiverem apoio do Estado, e autonomia de decisão e gestão dentro das suas áreas de ação.

No actual contexto da pandemia a SARS-CoV2 e na área social, incluindo a saúde, as IPSS* foram chamadas a ter um papel enorme, tendo mostrado algumas das suas virtualidades e fragilidades. Integrando o chamado sector social têm a particularidade de na sua grande maioria estarem associadas ao funcionamento de serviços públicos, integrando assim o Estado Social, e distinguindo-as das cooperativas ou mútuas, cujo objectivo é de defesa de um interesse comum (aos associados) por oposição a um interesse público.

Olhando para as possíveis virtudes:

  1. A sua proximidade local em áreas como as ERPIS ou como as de resposta social torna-as incontornáveis neste momento;

  2. A inexistência de organismos sociais descentralizados da parte da segurança social cria uma grande dificuldade de acção aos cuidados primários de saúde, tornando as IPSS os seus interlocutores naturais e imprescindíveis a nível local, situação felizmente assumida pelo Ministério da Saúde após a explosão da epidemia nos lares, pois até então as relações entre a saúde e as IPSS eram interditas;

  3. A sua agilidade no encontro de soluções e adaptabilidade são muito superiores às das estruturas estatais, principalmente quando a estas falta autonomia (o que nem sempre foi o caso em muitos hospitais e ACES em que serviços e profissionais não esperaram por instruções, como habitualmente, e tomaram iniciativas que foram fulcrais para a resposta na fase inicial da pandemia);

  4. A não dependência do lucro, embora procurando manter a sua sustentabilidade financeira, leva-as a assumir responsabilidades de outra forma impensáveis, nomeadamente nas respostas às solicitações governamentais;

  5. As IPSS no que concerne à saúde, têm uma visão mais ampla das necessidades das pessoas, incluindo as dos cuidados sociais;

  6. E nessa visão mais ampla colocam os sectores mais desfavorecidos em primeiro lugar, sejam idosos, desempregados, pessoas com doenças crónicas, sem-abrigo, minorias étnicas, refugiados.

  7. A sua proximidade às autarquias e integração nas suas redes sociais locais também as ajudam a colocar-se nas respostas quer de emergência, quer de continuidade.

Passando às fragilidades:

  1. A sua fragilidade económica esteve e está directamente relacionada com a demora nas respostas que necessitavam de investimentos, como era o caso dos equipamentos de protecção individual e colectivo, nos ERPIS;

  2. Uma das consequências da fragilidade económica é ser um sector de mão-de-obra barata o que se relaciona directamente com uma baixa formação técnica e de literacia, e por vezes com a necessidade de os trabalhadores se desdobrarem por vários empregos razões apontadas para algumas das propagações do SARS-CoV2 nos ERPIS;

  3. Outra consequência da sua fragilidade económica e de qualificação dos trabalhadores é a baixa qualidade de alguma oferta, nomeadamente no que aos ERPIS diz respeito, criando a proliferação de lares ilegais;

  4. A dependência de estruturas verticais corporativas leva a uma não coordenação a nível local tão efectiva como seria necessário;

  5. A articulação com as estruturas oficiais é muitas vezes mediada por interesses particulares, sejam de ordem política, sejam de promiscuidade pessoal, o que gera desconfiança de sectores importantes da sociedade;

  6. A sua origem, desenvolvimento e ligação a credos religiosos, mesmo que mantenham serviços laicizados, podem constituir barreiras e contribuir para a sua fragilização.

 

É neste quadro que se torna importante apontar linhas de debate para este sector para um futuro imediato:

  1. A separação clara do Sector Social do Sector Privado lucrativo na futura regulamentação da Lei de Bases da Saúde, afim de não permitir a confusão entre eles e evitar a utilização daquele por este;

  2. Reforço da importância dos CLAS e das CSF*** que deverão ser coordenados por um gabinete autárquico, com representantes do trabalho, habitação, saúde e das IPSS, para intervenção nas situações concretas, devendo ter um orçamento próprio;

  3. A abolição das dificuldades de acesso a fundos estatais, europeus ou não, deverá passar pelo fim da protecção das empresas privadas ou quaisquer discriminações não legítimas ou transparentes;

  4. Reforço da supervisão dos organismos oficiais da Segurança Social e da Saúde, que necessitarão obviamente de ser reforçados;

  5. Terem um representante da autarquia no seu Conselho Fiscal e sempre que tenham uma maior dimensão (a determinar) nos seus órgãos directivos;

  6. Deverão integrar os Conselhos de Comunidade do sector da saúde que deverão, por seu lado, ter um reforço determinante do seu papel na gestão e supervisão da intervenção local da saúde.

Este debate deverá criar as bases de uma nova Lei sobre as IPSS e Misericórdias, que garantam o seu interesse social, independência e laicidade nas actividades, sempre que tiverem apoio do Estado, e autonomia de decisão e gestão dentro das suas áreas de acção, com uma filosofia de maior integração nas políticas públicas definidas em ligação com o Estado Social e baseadas numa maior coordenação local entre instituições e autarquias.


*A maioria das IPSS são ERPIS, centros de dia, creches, jardins infantis, centros de actividades de tempos livres, associações de doentes, ONGs de diversas matizes.

**ERPIS são equipamentos residenciais para pessoas idosas.

***CLAS são os Conselhos de Acção Local existentes ao nível dos municípios e CSF são as Comissões Sociais de Freguesia

Sobre o/a autor(a)

Médico, presidente da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), dirigente do Bloco de Esquerda
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