É surpreendente que, ao fim de 50 anos, ainda não se tenha democratizado o nível regional da administração do território. Portugal é uma república unitária com duas regiões autónomas. É normal que assim seja. Trata-se de um Estado-nação cujo território continental europeu é estável há vários séculos. E há duas regiões insulares que, pelas suas características próprias, exigem um grau alargado de autogoverno.
O país também tem coletividades territoriais de natureza diferente, de caráter administrativo, que são as autarquias locais. A 12 de dezembro de 1976, foram eleitos por sufrágio direto os órgãos municipais e de freguesia de todo o país. Ficou adiada a instituição do nível autárquico regional, as Regiões Administrativas. Estas regiões seriam criadas a partir de um mapa desenhado com base na vontade dos vários municípios, através de votação nas assembleias municipais. A escala prevista era a das regiões-plano, ou seja, a de Regiões Administrativas criadas para planear o desenvolvimento social e económico do país.
A democratização do nível regional de administração foi sucessivamente adiada. Em 1991, durante a maioria PSD de Cavaco Silva, foi aprovada por unanimidade a Lei-quadro das Regiões Administrativas (Lei n.º 56/91, de 13 de agosto). Em 1998, já sob um Governo PS de António Guterres, foi possível chegar finalmente a um mapa e a aprovar a Lei de criação das Regiões Administrativas (Lei n.º 19/98, de 28 de abril), que seriam oito: Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura e Ribatejo, Lisboa e Setúbal, Alentejo, Algarve.
Entre uma lei e outra, no entanto, houve um entendimento entre o PSD de Marcelo Rebelo de Sousa e o PS de António Guterres para alterar a Constituição (Lei Constitucional n.º 1/97 de 20 de setembro) e obrigar à realização de um referendo. Isso gerou umas perguntas esquisitíssimas no referendo de 8 de novembro de 1998: “concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?”, “concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?”. O debate não entusiasmou o suficiente. O referendo não foi vinculativo, 51,71% dos eleitores não votaram. Dos que votaram, a maioria votou 'não' em ambas as perguntas. O ‘sim’ à criação do Alentejo ganhou por pouco (50,69%). O ‘sim’ esteve também perto de ganhar no Algarve (49,05%) e conseguiu apoio acima de 40% nas regiões com áreas metropolitanas (Lisboa e Setúbal e Entre Douro e Minho).
Passaram quase 30 anos desde o referendo. Lançar o país num processo referendário nunca parece oportuno. Afinal, o país vai-se debatendo com outros desafios mais urgentes. O referendo foi introduzido no processo para dificultar, ou melhor, impedir a criação das Regiões Administrativas. É um capricho sem sentido exigir que uma maioria, 50% mais um, dos eleitores vá votar para finalmente instituir as autarquias regionais. Respostas ‘sim’ a duas perguntas, com uma maioria dos eleitores no país inteiro e uma maioria em cada região, são exigidas para que as Regiões Administrativas possam avançar. Dados os níveis frequentemente elevados de abstenção nas eleições legislativas, é pedir demais por algo importante, mas que, sendo sinceros, não será nenhuma revolução.
Além do problema do referendo, que terá de ser realizado (salvo se se conseguir retirá-lo por via de uma revisão constitucional), existe também a questão de quais serão as regiões. O mapa será sempre um aspeto crítico, porque para este debate costumam ser mobilizadas identidades locais de um nível de proximidade tal que tornam praticamente impossível um mapa razoável para ser aquilo que é: apenas um conjunto de regiões para planear o desenvolvimento. Independentemente das fronteiras das Regiões Administrativas, as várias regiões culturais, elas próprias com diferentes escalas e com fronteiras variadas ao longo da história, têm possibilidade de existência no futuro, como têm agora. Para consensualizar o mapa, é importante começar por atualizar a Lei-quadro das regiões administrativas, para nela criar um mecanismo de consulta prévia aos vários municípios.
As regiões existem, só não são democráticas nem totalmente consistentes. As regiões estatísticas, base das políticas públicas, foram sendo redesenhadas ao sabor das conveniências do acesso a fundos comunitários. Como ribatejano, não me esqueço da disparatada divisão do distrito de Santarém. Durante vários anos, o Médio Tejo foi colocado na região Centro e a Lezíria do Tejo integrada no Alentejo. Entretanto, houve uma correção. Atualmente, há sete Nomenclaturas de Unidade Territorial de nível 2 no território continental, são regiões estatísticas mais próximas dos níveis de planeamento funcional: Norte, Centro, Oeste e Vale do Tejo, Grande Lisboa, Península de Setúbal, Alentejo, e Algarve. Mas o mais importante é o mapa das instituições que atualmente decidem à escala regional sem mandato popular para tal: as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
As CCDR têm competências alargadas na coordenação e na execução de políticas públicas transversais para o desenvolvimento regional. As cinco estruturas regionais em funcionamento (CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR Lisboa e Vale do Tejo, CCDR Alentejo e CCDR Algarve) assumem a forma de institutos públicos desde o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio. As suas competências foram reforçadas com funções anteriormente dispersas por diversos serviços periféricos do Estado, designadamente ao nível da agricultura, das pescas, da economia, da cultura, da educação, da saúde e da conservação da natureza. As CCDR têm responsabilidades na gestão de fundos europeus, no ordenamento do território e no apoio técnico às autarquias locais. Em suma, existem estruturas regionais, com património, pessoal, competências e orçamento. Só não existem Regiões Administrativas com órgãos democraticamente eleitos. É isto que é preciso resolver. Não é um bicho de sete cabeças.