Está aqui

Políticas públicas de habitação: há 100 anos a primeira lei

O Decreto nº 4137, publicado em 25 de abril de 1918, estabelecia “várias providências atinentes a promover a construção de casas económicas”.

Ao findar o ano de 2018, em que a persistente questão da falta de habitação digna ganhou maior visibilidade e até nova legislação (como o 1º Direito - DL nº 37/2018 de 4 de junho, na sequência da Resolução da Assembleia da República nº 48/2017 de 20 de março para a qual o principal contributo foi o Projeto de Resolução do Bloco de Esquerda de 7 de julho de 2016 sobre atualização do PER- Programa Especial de Realojamento) será interessante lembrar a publicação do primeiro diploma legal a instituir uma política pública de habitação.

Trata-se do Decreto nº 4137 publicado em 25 de abril de 1918, o qual estabelecia “várias providências atinentes a promover a construção de casas económicas”. No seu preâmbulo de 4 páginas é feito o retrato, escandalosamente ainda bem atual, da situação da habitação em Portugal. Numa linguagem pouco comum em textos legais, citando até Blanqui, apresentado como “o poderoso escritor revolucionário francês”, refere que “os que conhecem principalmente Lisboa e Porto vêem com tristeza e indignação as dolorosas condições de vida de grande número de trabalhadores…”. E deixa o seguinte registo: enquanto que na Inglaterra, na Alemanha, na Áustria, na Itália, na Suíça, na Dinamarca, na Bélgica, na Holanda … em todos os povos que desejam progredir se elaboraram leis de grande utilidade “para os que têm uma existência atormentada de dificuldades”, em Portugal nada existe emanado dos poderes legislativo ou executivo “que valha sequer como um ensaio de resolução desse tam momentoso assunto”.

O preâmbulo do citado Decreto nº 4137 faz uma descrição das iniciativas legislativas que tiveram lugar em diversos países europeus, quase todas com o intuito de estimular as iniciativas particulares. Nesse âmbito é citada, como exemplo, a subscrição lançada em 1900 pelo jornal “O Comércio do Porto” para a construção, com o apoio do Município do Porto, de 95 casas em três bairros da cidade, Monte Pedral , Lordelo e Monte das Antas.

E são também expressamente referidas a lei inglesa de 25 de julho de 1890, que deu às câmaras municipais o direito absoluto, sem qualquer restrição, de construírem nos centros urbanos, casas para operários, podendo mesmo expropriar os terrenos que fossem necessários para essas construções, a lei francesa de 30 de novembro de 1894, que tomou o nome dum dos seus proponentes – Julio Siegfried – que abriu caminho à criação em cada município de comissões para encorajar a construção de casas salubres “para pessoas que disponham de poucos bens de fortuna” , e também a lei prussiana de 1901 que apontava às cidades o dever de proporcionar aos operários nelas residentes moradias sadias, convenientemente mobiladas e a preços módicos.

Após a exposição de diversas respostas legislativas, o Decreto nº 4137 de 1918 define casas económicas como “as casas que se destinarem ao alojamento das classes menos abastadas”, construídas nos centros das povoações, arrabaldes ou praias, e que satisfaçam a determinadas condições de salubridade e preço, fixando rendas mensais máximas de acordo com as classes de alojamento e sua localização em Lisboa, Porto e outras terras. Entre os benefícios de que gozavam as casas económicas construídas ao abrigo destas disposições, constavam a isenção de contribuição predial nos primeiros anos, a isenção do imposto de selo e registo, a isenção do imposto de transmissão durante 20 anos e a inaplicabilidade de alguns artigos do Código Civil. Eram também criadas em todos os distritos comissões de salubridade das casas económicas (artigo 12º) e apresentada uma lista de vantagens fiscais e de acesso ao crédito para as entidades intervenientes na construção dessas casas.

Aos corpos administrativos, esta lei apontava o dever de construir as ruas e passeios dos bairros económicos, a rede de esgotos, edifícios para escolas e creches, prever a iluminação e limpeza e, em Lisboa e Porto, de contratarem transportes baratos para os bairros económicos, quando estes forem afastados dos centros industriais e comerciais (artigo 25º).

Com base no Decreto nº 4137 foi publicada logo a seguir, em 29 de abril de 1918, nova legislação, o Decreto nº 4163 que no seu artigo 1º determinou a abertura dum crédito especial para a construção de casas baratas para habitação de operários nas cidades de Lisboa (120 casas) e Porto (100 casas), uma iniciativa de exclusiva promoção pública.

Para entender toda a produção legislativa daquele tempo é necessário ter em conta alguns acontecimentos marcantes de 1918 e a agitação social então vivida: Sidónio Pais, um monárquico autoritário que tinha tomado o poder no final de 1917, queria impor a sua ordem. Em janeiro de 1918 ocorreu um levantamento de marinheiros da Armada. Milhares de soldados portugueses morriam na guerra interimperialista (só na França morreram mais de 2.000 soldados, a maioria na batalha de La Lys em 9 de Abril). A partir de maio propagou-se a “pneumónica”, uma gripe maligna que causou cerca de 100.000 mortos numa população de 5.500.000 habitantes. Em junho uma epidemia de tifo na região do Porto matou mais de 2.000 pessoas. Em setembro começou o racionamento dos géneros alimentícios. Em outubro foi declarado o “estado de sítio”. Em 12 de novembro o povo de Lisboa saiu à rua para festejar o fim da 1ª guerra mundial e ainda no mesmo mês tinha sido declarada a greve geral. Em dezembro, no dia 14, Sidónio Pais foi assassinado na estação do Rossio.

Das 100 casas previstas para o Porto, Sidónio Pais inaugurou ainda antes da sua morte as primeiras 35 habitações no bairro da Arrábida (que ficou com o seu nome), sendo que as últimas casas só foram concluídas em 1930, já no Estado Novo. Quanto às construções previstas para Lisboa – bairro do Arco do Cego - que deveriam estar concluídas em 1920, tiveram o seu início em 27 de abril de 1919 mas só foram inauguradas em 10 de março de 1935. O projeto inicial, com teatro-biblioteca, restaurante, hospital, balneário e amplos espaços públicos, uma espécie de símbolo da 1ª República para responder aos problemas habitacionais do proletariado urbano, foi completamente adulterado pelo regime salazarista, e a maioria dos seus ocupantes foram familiares de funcionários municipais ou do Estado, não sendo acessíveis a operários ou pessoas de poucos recursos, como apontava o Decreto 4.137 de 1918.

Desta brevíssima viagem pelas políticas públicas de habitação de há um século atrás, pode concluir-se, entre outros aspetos, que as classes dominantes em Portugal, curvando-se aos interesses dos detentores do solo e à especulação imobiliária, têm sido incapazes de assumir a construção dos alojamentos necessários aos trabalhadores, mesmo quando é aprovada legislação nesse sentindo. O combate pela habitação digna para todos continua a ser bem atual.

Sobre o/a autor(a)

Jurista. Membro da Concelhia do Porto do Bloco de Esquerda
(...)