Nem tudo o que parece é!

porLúcia Arruda

13 de setembro 2015 - 14:00
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As contradições do governo PS na Região Autónoma dos Açores, entre o anunciado e a realidade, já vão sendo muitas, mas vejamos o caso concreto dos OGM (Organismos Geneticamente Modificados).

Por proposta do Governo Regional, em 2012, o parlamento dos Açores aprovou legislação que “Regula a utilização de Organismos Geneticamente Modificados e dos Produtos deles derivados”. A aprovação resultou dos votos favoráveis do PS e do PCP — ainda que este último tivesse um Projeto de Resolução sob a epígrafe “Interdição do cultivo de OGM na RAA” e que retirou à última hora para aprovar o do Governo —, da abstenção do PSD e dos votos contra do Bloco/Açores, do PPM e CDS.

A iniciativa do governo vinha já a reboque de uma iniciativa popular, com mais de 1400 assinaturas — “Petição Pela Proibição do cultivo de variedades de OGM na Região Autónoma dos Açores”—, mas, como o próprio nome indica não interditou totalmente mas regula, e mal, a matéria em questão, prevendo a possibilidade de campos experimentais.

Ora, se lermos o “preâmbulo” deste diploma encontramos, e bem, uma explanação das condições geomorfológicas, fauna e flora que conferem à nossa Região uma elevada geodiversidade e biodiversidade e uma considerável riqueza genética e qualidade ambiental. Tudo isto, enquanto realidade regional, é incompatível com culturas de sementes geneticamente modificadas. Lemos uma explicação sensata de que dadas as condições regionais da fragmentação das explorações agrícolas, com pequenas parcelas e pouco distantes umas das outras, aliadas às nossas condições climatéricas, que salienta essa incompatibilidade: “Nessas condições é impossível o controle da disseminação dos OGM através da polinização cruzada e, consequentemente, o respeito pelas normas técnicas de coexistência de culturas geneticamente modificadas com as culturas tradicionais.

Lemos, também, que “Atendendo ainda às dúvidas ainda existentes sobre a interferência dos OGM no equilíbrio dos ecossistemas e na contaminação da cadeia alimentar, comprometendo a imagem e os certificados de qualidade dos produtos emblemáticos, em particular da carne de bovino e dos laticínios, a aplicação do 'princípio de precaução' aconselha a criação nos Açores de uma 'zona livre' de cultivo de OGM (…).”

Tudo muito bem, até aqui. O problema surge quando se lê o articulado do diploma.

Nas disposições aprovadas, mais concretamente no artigo 5.º do DLR, temos a exceção sob a epígrafe “Investigação científica e tecnológica e ensaios de cultura”!

Em que se fica a saber que por razões ponderosas são autorizados por despacho do governo, campos experimentais onde se permite a introdução e produção de OGM para fins de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico, nem sequer há a exigência de ser em incubo, ou seja em ambiente fechado e controlado! E já agora para que é que precisamos de fazer experiências na Região se não os vamos produzir?!

Parece que quem elaborou o “Preâmbulo” não conhecia o teor do articulado do diploma. É inconcebível termos campos de experimentação, na Região, quando na realidade até já podem existir campos, até no meu vizinho do lado, mas não o sabemos.

O Bloco de Esquerda entregará brevemente na Assembleia Legislativa uma alteração à lei para que realmente sejamos livres de transgénicos, por forma a concretizar o que fazem parecer que já é!

Lúcia Arruda
Sobre o/a autor(a)

Lúcia Arruda

Coordenadora do Bloco de Esquerda Açores. Jurista
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