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Medina, o “Xerife de Nottingham” – Sobre a Taxa Municipal de Protecção Civil

A Taxa Municipal de Protecção Civil é um verdadeiro imposto, sendo certo que a competência para a criação de impostos é da Assembleia da República.

I - Em Novembro de 2014, Fernando Medina, então Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e responsável pelo pelouro das Finanças, propunha a criação da Taxa Municipal de Protecção Civil.

A Taxa Municipal de Protecção Civil funciona, segundo a proposta em causa, como um “prémio de seguro, servindo para custear os meios que o Município de Lisboa coloca diariamente à disposição dos munícipes na protecção da sua pessoa e bens, em especial na protecção do seu património imobiliário”, sendo calculada com base no valor patrimonial tributário de cada imóvel.

No fundo, o cálculo da Taxa Municipal de Protecção Civil funciona como uma espécie de adicional sobre o IMI, não havendo uma contra-prestação concreta e mensurável que assegure o carácter sinalagmático de uma taxa, isto é não está associado o seu pagamento a uma contra-prestação individualizável por cada sujeito passivo da taxa.

No fundo, a Taxa Municipal de Protecção Civil com este desenho é o mesmo que o Município de Lisboa, por absurdo, criar uma taxa a pagar pelo serviço geral de limpeza de arruamentos, pela manutenção da rede viária do Município ou pela iluminação pública (espero francamente não estar a aguçar a imaginação de Fernando Medina com estes exemplos).

Assim, verdadeiramente, a Taxa Municipal de Protecção Civil é um verdadeiro imposto, pois mesmo servindo para financiar prestações públicas, a mesma é independente da solicitação dessas prestações, é um verdadeiro tributo unilateral, sendo certo que a competência para a criação de impostos é da Assembleia da República.

II - Consciente desta realidade, o Bloco de Esquerda votou contra a Proposta que criava a Taxa Municipal de Protecção Civil, defendendo a Constituição e a legalidade, gravemente feridas por esta medida de Fernando Medina.

Mas mais: o Bloco de Esquerda, consciente desta ilegalidade e considerando os efeitos que a ilegalidade da medida tem nos contribuintes (em especial os pequenos proprietários), que muitas vezes não sentem que compense impugnar judicialmente a Taxa, seriam compelidos a baixar os braços, mas também conscientes dos efeitos que a declaração de ilegalidade da Taxa pode ter nas finanças municipais ao fim de alguns anos, apresentou logo em 2015 uma proposta fundamentada para a declaração da nulidade da Taxa Municipal de Protecção Civil, que viria a ser rejeitada pelo PS, Independentes eleitos nas listas do PS e o Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações e com a abstenção do PAN.

O Bloco de Esquerda lutou assim por todos os meios para a reposição da legalidade, verificando-se agora que o Provedor de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas que instituíram a Taxa Municipal de Protecção Civil em Lisboa, com uma argumentação próxima da defendida pelo Bloco de Esquerda.

III – A proposta de Fernando Medina e do PS para a Taxa Municipal de Protecção Civil foi efectuada num momento de agravação da carga tributária no Município de Lisboa. Conjuntamente com esta proposta, foi instituída a Taxa Municipal Turística, e o Tarifário do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Tarifário Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, que neste último caso aumentou consideravelmente a factura mensal de água paga pelos lisboetas.

Com a introdução do Tarifário do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Tarifário Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, deixava o Município de poder cobrar a velhinha Taxa Municipal de Conservação de Esgotos, e em vez de substituir essa receita pela receita do novo tarifário, não resistiu Fernando Medina a travesti-la como Taxa Municipal de Protecção Civil.

E tudo isto usando o argumento falacioso de cobrar o IMI nos mínimos legais, mas acrescido da Taxa Municipal de Protecção Civil…

Após a criação da Taxa Municipal de Protecção Civil e das demais taxas e tarifas contemporâneas, a Câmara Municipal de Lisboa ofereceu-se para ser “mãos largas” com o Sport Lisboa e Benfica (declaração de interesse: do qual sou adepto), com uma Proposta de Isenção de Taxas de Urbanização e compensações urbanísticas, num montante que poderia ascender a 4,6 milhões de euros se viesse a ser aprovado.

IV – Fernando Medina, a maioria PS/Independentes, acompanhada do Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações e com a abstenção do PAN impuseram um imposto ilegal aos lisboetas, confiando que pelo custo do acesso à justiça e da sua demora os lisboetas iriam pagar este imposto. Abusaram assim da situação de sujeição dos destinatários da obrigação de pagar este imposto ilegal, confortados pela injustiça material ditada pelas dificuldades de acesso à justiça.

Mas há duas perguntas que se impõem:

(i) Se a Taxa Municipal de Protecção Civil for declarada inconstitucional, vai Fernando Medina, com a maioria que o acompanhou, devolver o dinheiro indevidamente recebido?

(ii) Vai Fernando Medina comportar-se novamente como o Xerife de Nottingham e substituir esta receita por uma outra qualquer taxa produzida “a martelo” ou vai aumentar o IMI?

Sobre o/a autor(a)

Advogado, ex-vereador a deputado municipal em S. Pedro do Sul, mandatário da candidatura e candidato do Bloco de Esquerda à Assembleia Municipal de Lisboa nas autárquicas 2017. Escreve com a grafia anterior ao acordo ortográfico de 1990
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