Legislar pela Metade: Quando a Lei Falha a Quem Cuida

porNuno Malafaia

28 de abril 2026 - 14:33
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A omissão da regulamentação específica dos chamados “medicamentos perigosos” não é um detalhe técnico. É uma falha estrutural que expõe uma hierarquia silenciosa de prioridades: protege-se o trabalhador industrial clássico, mas ignora-se o risco quotidiano de milhares de profissionais de saúde.

Há momentos em que a técnica legislativa deixa de ser um exercício neutro de transposição jurídica e se revela, de forma clara, como uma escolha política. O recente projeto de decreto-lei que visa incorporar a Diretiva (UE) 2024/869 no ordenamento jurídico português é um desses casos. Não pelo que inclui — a revisão dos limites de exposição ao chumbo e aos diisocianatos — mas, sobretudo, pelo que insiste em deixar de fora.

A omissão da regulamentação específica dos chamados “medicamentos perigosos” não é um detalhe técnico. É uma falha estrutural que expõe uma hierarquia silenciosa de prioridades: protege-se o trabalhador industrial clássico, mas ignora-se, uma vez mais, o risco quotidiano de milhares de profissionais de saúde que lidam com substâncias potencialmente cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução. Esta exclusão torna-se ainda mais difícil de justificar quando a própria Diretiva (UE) 2022/431 já tinha clarificado que certos medicamentos se enquadram precisamente nessas categorias de risco.

O problema não é novo. Portugal tem seguido uma prática legislativa fragmentada, onde cada diretiva é transposta como um compartimento estanque, sem a necessária visão de conjunto. Este método, aparentemente prudente, acaba por produzir lacunas perigosas. Ao não integrar explicitamente os medicamentos perigosos no quadro de proteção laboral, o legislador nacional falha não apenas na coerência normativa, mas também na concretização de um princípio fundamental: o direito de todos os trabalhadores a condições de trabalho seguras e saudáveis.

E aqui, importa dizer com clareza: estamos perante uma questão de justiça social. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais não é um ornamento retórico; é um compromisso político que afirma que ninguém deve ser exposto a riscos evitáveis no seu local de trabalho. Quando uma enfermeira prepara um fármaco citotóxico ou um farmacêutico hospitalar manipula substâncias de elevada perigosidade, o Estado tem a obrigação de garantir que essa exposição é reduzida ao mínimo tecnicamente possível — não por benevolência, mas por dever.

A insistência em ignorar esta realidade revela também uma dificuldade mais profunda: a de reconhecer o valor do trabalho no setor da saúde para além do discurso simbólico. Durante anos, estes profissionais foram celebrados como essenciais. Mas quando chega o momento de traduzir esse reconhecimento em proteção concreta, em formação adequada, em avaliação de riscos rigorosa, o sistema hesita — ou, pior, omite.

Num tempo em que se fala tanto de sustentabilidade social, é paradoxal que se continue a aceitar uma proteção desigual entre trabalhadores expostos a riscos comparáveis. A toxicidade não distingue setores. Um composto perigoso não se torna menos nocivo por ser administrado num hospital em vez de uma fábrica.

A solução está longe de ser complexa. Exige, antes de mais, vontade política. Aproveitar a transposição da Diretiva (UE) 2024/869 para corrigir a omissão anterior seria não apenas juridicamente sensato, mas eticamente indispensável. Incluir explicitamente os medicamentos perigosos nas obrigações de avaliação de risco, reforçar a formação dos trabalhadores expostos e garantir mecanismos de vigilância médica adequados são passos mínimos para um sistema que se pretende justo.

Num Estado social digno desse nome, a proteção da saúde no trabalho não pode ser seletiva nem incompleta. Quando a lei falha em proteger quem cuida, falha em proteger todos nós.

Nuno Malafaia
Sobre o/a autor(a)

Nuno Malafaia

Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica
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