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Eleições europeias de 2014: democracia sem proporcionalidade?
Na semana passada, na sessão plenária em Estrasburgo, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre as eleições europeias de 2014. Trata-se de uma recomendação aos Estados-Membros no que diz respeito ao processo eleitoral de 2014: a eleição de deputados ao Parlamento Europeu e a forma de eleição do futuro Presidente da Comissão Europeia.
Convém por as coisas no seu lugar. Ao contrário de algumas leituras simplistas, a resolução NÃO propõe uma eleição direta do Presidente da Comissão pelos eleitores/as dos Estados Membros. O que o diz 1º ponto da resolução é que “(...o PE) exorta os partidos políticos europeus a nomearem candidatos à Presidência da Comissão e espera que esses candidatos desempenhem um papel proeminente na campanha eleitoral parlamentar, nomeadamente, apresentando eles próprios o seu programa em todos os Estados-Membros da União; salienta a importância de reforçar a legitimidade política do Parlamento e da Comissão, associando de forma mais direta as respetivas eleições à escolha dos eleitores;”
Para já as listas de candidatos continuam a ser listas nacionais e os partidos políticos europeus terão de integrar numa das listas concorrentes em um dos Estados-Membros o (a) seu (sua) candidato (a) a presidente da Comissão. Será interessante acompanhar este processo.
Mas o que esta resolução tem de verdadeiramente grave é a recomendação feita aos Estados membros de aprovarem leis eleitorais que visam reduzir a democracia, com o objetivo de garantir “maiorias sólidas no Parlamento”.
No ponto 4 pode ler-se: ”Considera, tendo em conta as novas disposições aplicáveis à eleição da Comissão Europeia introduzidas pelo Tratado de Lisboa e a mudança nas relações entre o Parlamento e a Comissão, que irá ter lugar a partir das eleições de 2014, que a existência de maiorias sólidas no Parlamento será crucial para a estabilidade dos procedimentos legislativos da União e o bom funcionamento do seu executivo; solicita, por conseguinte, que os EstadosMembros estabeleçam nas respetivas legislações eleitorais, de acordo com o artigo 3 º do Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, limiares mínimos adequados e proporcionados para a atribuição de lugares, de modo a refletir devidamente as escolhas dos cidadãos, expressas nas eleições, ao mesmo tempo que é efetivamente salvaguardada a funcionalidade do Parlamento;”
O nosso grupo parlamentar (GUE/NGL) propôs uma emenda que visava consagrar a proporcionalidade .... mas que foi rejeitada pela maioria, incluindo os deputados europeus portugueses que integram o PPE ou o grupo dos Socialistas.
“Considera que é importante que a composição do Parlamento reflita a diversidade dos pontos de vista políticos existentes nos Estados-Membros da UE; considera, portanto, que que os Estados-Membros devem, a tempo das eleições de 2014, zelar por que as leis que regem as eleições para o Parlamento Europeu garantam uma representação proporcional genuína, e encoraja todos os Estados-Membros que não dispõem deste sistema a adotá-lo antes das próximas eleições europeias;”
A Marisa Matias e eu própria votámos contra esta resolução. Não aceitamos que os Estados-Membros renunciem ao direito de escolher e decidir sobre as suas leis eleitorais. E muito menos aceitamos que se tente sugerir “limiares mínimos adequados e proporcionados para a atribuição de lugares”. Não renunciamos à ideia da representação política plural como elemento básico e essencial da vida democrática. E não serão as campanhas eleitorais transnacionais que conseguirão colmatar este défice de democracia.
Sem proporcionalidade haverá uma Europa menos democrática, ou seja, haverá menos Europa.
Comentários
Olá, Apesar de concordar sem
Olá,
Apesar de concordar sem reservas com a avaliação desse ponto 4 como uma tentativa de amputar a democracia, gostava de perceber uma coisa: Qual a sua efetividade? É que, pela redação que aí vejo, parece-me que não passa de simples recomendação, sem efeitos práticos a menos que os parlamentos nacionais decidam segui-la. Ou seja, parece-me que os estados-membros só iriam "renunciar ao direito de escolher e decidir sobre as suas leis eleitorais" se os seus próprios parlamentos assim o decidissem. O mesmo que aconteceria, de resto, se a proposta do BE (com a qual concordo, diga-se) tivesse sido aprovada.
Engano-me?
Já agora, qual a posição do Bloco sobre a ideia de obrigar os candidatos a apresentar a candidatura e as ideias que a norteiam em todos os estados-membros? Ou por outra: qual teria sido o sentido do vosso voto se esse ponto 4 não existisse?
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