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Ciganos: um novo caso de uma discriminação antiga

Uma esquadra da PSP terá enviado um fax a escolas do concelho de Almada, pedindo que fossem identificados os alunos de etnia cigana. É um caso preocupante, que deve ser investigado e, a confirmar-se, os seus responsáveis devem ser punidos.

Numa primeira reação, a PSP negou a veracidade do documento. Contudo, depois de confrontada com a denúncia de associações e a projeção pública dada pelos órgãos de comunicação social, a Direção Nacional da PSP foi obrigada a abrir um inquérito à atuação da esquadra de Almada. A questão não deve ser reduzida ao seu carácter circunstancial: é um caso preocupante, que deve ser investigado e, a confirmar-se, os seus responsáveis devem ser punidos.

Num Estado democrático, a atuação da polícia é regulada por pressupostos legais. A recolha de dados referentes a grupos étnicos é, desta forma, ilegal. Desde logo, a Constituição da República Portuguesa define princípios de igualdade no tratamento dos indivíduos em função, entre outros elementos, da etnia1. A própria Lei de Proteção de Dados Pessoais é clara a este respeito, quando refere ser “proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica”.2

Sendo altamente questionável que a PSP pressione uma escola para obter informações sobre os alunos, o facto de esta informação estar circunscrita aos alunos de uma determinada etnia torna o caso inadmissível. A investigação criminal, independentemente dos motivos que a justifique, não pode ser transferida do âmbito da polícia para os diretores de escola ou para qualquer interveniente no espaço escolar. Se a lei torna esta atuação da PSP ilegal, é a discriminação baseada no preconceito racista que a torna politicamente reprovável.

Este não é um caso isolado no contexto português. Os episódios de discriminação das comunidades ciganas repetem-se desde há muito, sendo disso exemplo a construção, em 2006, de um muro para cercar uma comunidade cigana em Beja. A população cigana em Portugal, segundo os dados publicados no PNAI 2008-2010, varia entre os 40 mil e 50 mil indivíduos. A taxa de mortalidade infantil entre a comunidade em Portugal é cinco vezes superior à média europeia e cerca de 6400 crianças vivem sem condições mínimas de salubridade, estando privadas de infraestruturas básicas. Mesmo quando o tratamento dos ciganos não é mediatizado, remetendo a questão para o nível da estrutura económica e da exclusão social, a discriminação desta população é notória.

Para além disso, um pouco por toda a Europa, têm sido frequentes os casos em que os governos levam ao extremo as suas prevenções securitárias, chegando mesmo a ignorar o estatuto de cidadão nacional de indivíduos ciganos. Na Hungria, o discurso autoritário contra os imigrantes e as minorias étnicas tem subido de tom desde que a direita nacionalista chegou ao poder. Já em 2009, o governo de uma região italiana lançou a ideia de controlo permanente de ciganos e imigrantes, sob monotorização direta da polícia. Num caso mais mediático, o ex-presidente francês, Nicolas Sarkozy, perante a pressão eleitoral e tentando conquistar o eleitorado da Front National, chegou a decretar a expulsão de ciganos romenos e búlgaros do país. A deriva securitária de alguns governos alimenta, nesta Europa mergulhada na mais profunda crise das últimas décadas, a política do bode expiatório contra os imigrantes e as minorias étnicas.

Por muito que algumas narrativas ideológicas queiram fazer dos ciganos uma metáfora do direito à circulação num espaço europeu idealizado, este discurso esbate-se quando olhamos para a realidade concreta, que perpetua a exclusão e agrava a desigualdade. E, se a política do presente não nos chegar, o último século da história europeia dir-nos-á como é perigosa a classificação étnica como princípio estruturante da sociedade.


1“Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.” Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.

2Artigo 7º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Sobre o/a autor(a)

Estudante. Dirigente do Bloco de Esquerda.
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