24 de Maio: um passo atrás na justiça ambiental?

porJosé Castro

23 de maio 2012 - 0:21
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No próximo dia 24 de Maio em Paris, a Cour de Cassation vai pronunciar-se sobre um recurso do procurador-geral no processo “Erika”, navio com bandeira de Malta, fretado pela empresa Total e que naufragou em 12 de Dezembro de 1999.

O navio “Erika” partiu-se em dois ao largo da Bretanha. Transportava mais de 30.000 toneladas de petróleo. A maré negra afetou mais de 400 kms. das zonas costeiras e as reclamações dos diversos lesados atingiram 450 milhões de euros (só o Estado francês reclamou 153 milhões com gastos na limpeza de praias). As consequências ambientais, sociais e económicas foram tão significativas que a União Europeia se viu forçada a elaborar dois pacotes legislativos, de reforço do controle dos navios e da segurança marítima. O inquérito às causas do naufrágio revelou que o petroleiro, já com 24 anos de utilização, tinha falhas estruturais no casco, não detetadas nas inspeções periódicas, pelo que a justiça francesa condenou em 2007 e novamente em 2009, a sociedade de certificação italiana Rina, a petrolífera francesa Total como fretadora e o armador italiano Savarese como responsáveis do desastre.

As decisões judiciais consagraram pela primeira vez o dano ecológico, ou seja os prejuízos sofridos pela natureza passaram a ser indemnizáveis.

A Cour de Cassation é a mais alta jurisdição da ordem judiciária francesa, revê decisões de tribunais de primeira e segunda instância, é uma espécie de Supremo Tribunal de Justiça. E a decisão que for tomada na audiência de 24 de Maio é muito importante para a justiça ambiental, já que o recurso do Ministério Público francês defende a anulação das sentenças que condenaram, civil e criminalmente, os responsáveis do naufrágio do “Erika”.

Para o representante do Ministério Público, o que importa nesta apreciação judicial é o lugar do naufrágio (fora das águas territoriais) e não o lugar da poluição (costa da Bretanha), pelo que não seria aplicável o direito francês. No recurso é também defendido que o Estado francês só pode aplicar a sua lei aos navios que naveguem na sua zona económica exclusiva (ZEE), como era o caso do “Erika”, se esses navios tiverem a bandeira francesa. E assim, segundo aquela tese, só a legislação de Malta poderia ser aplicada ao naufrágio. Uma outra questão suscitada, e essa bem mais grave, é considerar que o dano ecológico que as sentenças tiveram em conta, não tem suporte legal, e assim as autarquias e as associações como a Liga para a Proteção das Aves não poderiam ter sido indemnizadas por danos ao património natural.

As decisões que forem tomadas em 24 de Maio, se favorecerem as posições sustentadas pela Total, podem pôr em causa todo o arsenal jurídico criado nos últimos doze anos para combater a poluição e as catástrofes ambientais causadas pelo transporte marítimo, sem condições de segurança, de hidrocarbonetos.

Nesta fase decisiva do processo do “Erika”, o papel que o novo governo francês irá assumir dará uma interessante indicação sobre as escolhas de François Hollande em matéria ambiental. Os povos e os Estados têm direito a defender-se dos poluidores. Justiça ambiental, exige-se!

José Castro
Sobre o/a autor(a)

José Castro

Jurista, pós-graduado em Planeamento Urbano e Regional
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