João Leal Amado

João Leal Amado

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

O Governo propõe eliminação da norma que proíbe ao empregador a aquisição de serviços externos para satisfazer necessidades que eram asseguradas por trabalhador que tenha despedido há um ano ou menos.

Em lugar de fazer o que a diretiva manda fazer, o anteprojeto do Governo enuncia um feixe de indícios que, é sabido, apontam para a inexistência de um contrato de trabalho.

Não sei em que Constituição se funda este anteprojeto governamental. Não, decerto, na Constituição da República Portuguesa. O art. 392.º do anteprojeto é mais um a revelar uma inegável obsessão governativa em ignorar ou degradar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Precário e abdicante, eis o novo protótipo de trabalhador proposto pela Agenda Trabalho XXI. Soy contra!