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Autonomia, participação e financiamento das IES: algumas notas

Temos três aspectos fundamentais a considerar quando nos referimos às instituições de ensino superior (IES): autonomia, participação e financiamento. Em que medida a legislação tem respeitado a Constituição da República Portuguesa? Por Ernesto Costa.
Protesto de estudantes do ensino superior em Lisboa a 23 de março de 2017. Foto de Filipa Bernardo, Lusa.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) tem vários dos seus artigos relevantes para a educação em geral e as instituições de ensino superior (IES) em particular. Os artigos 42º, 43º e 73º, nº 4, consagram direitos individuais ao afirmarem a liberdade científica e a liberdade de aprender e ensinar. Igualmente, os artigos 73º, nº 1, e 74º, nº1, e), falam do direito de todos à educação e à cultura, e à progressiva gratuitidade de todos os graus de ensino. No plano institucional, o artigo 76º afirma a autonomia das universidades no plano estatutário, científico, pedagógico, administrativo e financeiro, enquanto o artigo 77º determina o direito de participação na gestão democrática das escolas. O artigo 74º estabelece ainda a responsabilidade do estado na criação de condições que permitam que os preceitos constitucionais, no que à educação diz respeito, sejam integralmente cumpridos. Temos assim três aspectos fundamentais a considerar quando nos referimos às IES: autonomia, participação e financiamento. Em que medida a legislação tem respeitado a CRP?

O Decreto-Lei 62/2007, que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), veio introduzir profundas alterações ao modelo de governo e de organização que funcionou até aí, estabelecido pela chamada Lei da Autonomia, de 1988.  A pretexto de uma melhor e mais eficiente gestão e de uma abertura à sociedade, o RJIES levou ao desaparecimento do Senado como órgão de decisão, onde os diferentes corpos estavam representados, trocado por um novo órgão, o Conselho Geral em que têm assento 10 personalidades externas, sendo que uma delas será obrigatoriamente o presidente, e no qual a paridade entre corpos desapareceu, com uma forte redução da representação dos estudantes e dos não docentes (estes últimos de representação facultativa). Traduziu-se ainda no aumento do poder do Reitor e na concentração do poder nas Unidades Orgânicas em um Diretor. O regime fundacional vem tornar ainda mais grave o deficit de participação democrática e a falta de autonomia. O aparecimento de um Conselho de Curadores, nomeado pelo governo sob proposta do Conselho Geral, ouvido o Reitor, composto exclusivamente por personalidades externas, que não responde perante ninguém, e com poderes fundamentais que antes eram do CG (homologação do plano estratégico, do plano de ação, do orçamento, da gestão do património e de operações de crédito, nomeação e destituição do Conselho de Gestão) é disso prova. A agravar este quadro está a possibilidade de criar carreiras próprias e de efetuar contratações com base no direito privado. Em síntese, a entrada em vigor do RJIES traduziu-se em perda de autonomia institucional, diminuição da participação democrática nas decisões, precariedade nas relações laborais de docentes, investigadores e outros trabalhadores.

Relativamente ao financiamento das IES, este é, em teoria, é baseado numa fórmula, mas esta, na realidade, não é aplicada. A realidade é o subfinanciamento crónico que tem forçado as IES a adoptar uma política agressiva para o aumento das suas receitas próprias, com destaque para as propinas — desdenhando da progressiva gratuitidade do ensino superior determinada pela CRP, induzindo-as assim numa lógica mercantilista. Argumentam alguns que tal se deve à crise económica iniciada em 2008, mas na realidade o forte desinvestimento no ES resulta de uma concepção fortemente ideológica do ensino superior. Com efeito, década de 90 viu consolidar-se a ideia de que as universidades devem estar ao serviço do desenvolvimento económico, leia-se das empresas. Se se continua a afirmar que a missão das universidades é tripla, a saber, produção, difusão e valorização do conhecimento, é claro hoje que estes três vectores têm um peso distinto, privilegiando-se a valorização, entendida no sentido estrito da valorização económica. A investigação, que deve ser o que distingue uma Universidade de uma simples Escola, deve estar alinhada com os interesses empresariais. Os alunos são vistos como clientes a quem a Universidade presta um serviço de que vai resultar um benefício pessoal para o estudante, justificando-se por isso a existência de propinas (política da partilha de custos). As verbas transferidas pelos governos para as IES através do OE, são vistas como despesa e não como investimento, e já nem sequer chegam para pagar os salários dos seus membros.

O RJIES, associado à Lei do Financiamento, veio tentar legitimar a mercantilização da criação e difusão do saber, submetendo as IES à teologia do mercado. É urgente juntar forças para combater esta lógica, apresentando um diploma alternativo ao RJIES, que respeite as disposições constitucionais relativas à autonomia e à participação, e uma lei de financiamento que contribua para a progressiva gratuitidade do ES. É necessário que as IES sejam o local onde se promovem bens públicos ao serviço de uma sociedade democrática.


*Ernesto Costa - Docente da Universidade de Coimbra

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