Tribunal Constitucional chumba cortes nos subsídios de férias

05 de abril 2013 - 21:15

Tribunal Constitucional declara inconstitucionais quatro artigos do Orçamento do Estado para 2013. Em causa está o corte no subsídio de férias de funcionários públicos e pensionistas e a redução nas prestações sociais em caso de doença e de desemprego. Bloco considera que exitem "motivos válidos" para Cavaco Silva "dissolver o Parlamento, convocar eleições e demitir este Governo".

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Foto de Paulete Matos.

No Acórdão assinado por 13 juízes, o Tribunal Constitucional (TC) adianta que os artigos 77.º, relativo à suspensão do subsídio de férias dos pensionistas, 29.º, sobre a suspensão do pagamento do subsídio de férias dos funcionários públicos, e 31º, que determina a aplicação do disposto no artigo 29.º aos contratos de docência e investigação, violam o princípio da Igualdade, previsto na Constituição da República Portuguesa.

O TC deliberou ainda que o artigo 117º, referente à redução nas prestações de doença e de desemprego, viola o princípio da proporcionalidade.

Os artigos declarados inconstitucionais representam, segundo contas avançadas pela Sic Notícias, uma verba de 1300 milhões de euros, sem contabilizar a medida prevista no artigo 31.º, para a qual não existem números exatos mas que deve rondar os 500 milhões de euros.

Segundo o Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade das quatro normas tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Presidente deve convocar eleições antecipadas

Em declarações aos jornalistas, o deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda defendeu que o chumbo, por parte do TC, de quatro normas do Orçamento do Estado para 2013 conduz "fatalmente" à necessidade de "afastar este Governo e caminhar para eleições antecipadas".



"O Presidente tem agora motivos válidos para dissolver o Parlamento, convocar eleições e demitir este Governo", adiantou.

"É um Governo com falta de legitimidade política e que está a governar em rota de colisão com a Constituição", criticou o dirigente bloquista, apontando o "carácter autoritário e fora da lei do Governo".

TC pronunciou-se sobre quatro pedidos de fiscalização

O Bloco de Esquerda exortou o Presidente da República, em diversas ocasiões, a pedir a fiscalização preventiva do Orçamento do Estado para 2013 (OE’2013), salientando que “se Cavaco Silva não pode ser o garante da Constituição, então não pode ser Presidente da República”, bem como apelou à “convergência” da oposição para pedir fiscalização da constitucionalidade do OE'2013.

Tendo optado por promulgar o OE’2013 (ler Bloco acusa Cavaco Silva de "ser inconsequente" ao promulgar Orçamento), alegando que tal podia prejudicar a imagem do país, o Presidente da República anunciou, na sua mensagem de ano novo,o envio de algumas normas do Orçamento do Estado para 2013 para o Tribunal Constitucional (TC). Em causa estariam os artigos 29.º (suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente), 77.º (suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente de aposentados e reformados) e 78.º (contribuição extraordinária de solidariedade).

 O PS também solicitou, entretanto, a fiscalização sucessiva destas mesmas normas.

A 7 de janeiro, os deputados António Filipe do PCP, Luís Fazenda do Bloco de Esquerda e José Luís Ferreira do PEV entregaram o pedido de fiscalização de dez normas do Orçamento de Estado, mais sete que as pedidas pelo Presidente da República e pelo PS. O documento (a que pode aceder aqui) foi subscrito pela totalidade (24) dos deputados do PCP, do Bloco de Esquerda e do PEV.

Além da fiscalização às normas referidas pelo Presidente da República e pelo PS, Bloco, PCP e PEV pediram ainda a fiscalização dos artigos: 27.º (redução remuneratória); 31.º (contratos de docência e de investigação); 45.º (pagamento do trabalho extraordinário); 117.º, n.º 1 (contribuição sobre prestações de doença e de desemprego); 186.º, de alterações ao Código do IRS, na parte em que altera o artigo 68.º (taxas gerais) e em que adita um artigo 68.º-A (taxa adicional de solidariedade) a esse Código; e 187.º (sobretaxa em sede de IRS).

O último pedido de fiscalização a ser entregue ao TC foi assinado pelo Provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, que solicitou que fossem sujeitas a análise as normas referentes à suspensão do pagamento do subsídio de férias e à contribuição extraordinária de solidariedade de reformados e aposentados por consubstanciar "uma autêntica medida de redução de pensões e rendimentos".

Sete dos juízes que assinam o Acordão hoje divulgado já consideraram, no ano passado, inconstitucionais os cortes nos subsídios de férias e de Natal.