71 desempregados inscritos por cada oferta disponível no IEFP

01 de abril 2012 - 0:05

Entram em vigor neste dia 1 de abril as novas regras de atribuição de subsídio de desemprego, que reduzem significativamente a duração e o montante. No final de fevereiro havia 71 desempregados inscritos por cada oferta de emprego disponível no IEFP. Com as modificações à lei irá aumentar o número de desempregados que não recebem subsídio.

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Neste dia 1 de abril entra em vigor a lei que reduz a duração e o montante do subsídio de desemprego - Foto de Miguel A. Lopes/Lusa

Segundo o “Jornal de Negócios”, no final de fevereiro existiam no IEFP ( Instituto do Emprego e Formação Profissional) 8.623 ofertas de trabalho e 616.000 desempregados registados, o que significa que havia mais de 71 desempregados para cada oferta. Tendo em conta que o desemprego real é bem superior, e deverá estar próximo do milhão e duzentos mil desempregados, então a relação será bem mais grave, estando próxima das 140 pessoas desempregadas para cada oferta de emprego, disponível no IEFP.

O número de ofertas de emprego tem diminuído e ao longo do mês de fevereiro de 2012 o número de novas ofertas foi apenas de 5.705, que é o número mais baixo registado nos últimos cinco anos.

Simultaneamente, tem vindo a aumentar o número de desempregados que não têm acesso a subsídio de desemprego. Em dezembro passado, só 48% dos desempregados inscritos no IEFP é que estavam cobertos pelo subsídio. Esta situação tem vindo a degradar-se significativamente com os cortes governamentais, passando-se em cerca de 2 anos de uma situação em que 70% dos inscritos no IEFP estavam cobertos pelo subsídio, para a situação atual que tende a agravar-se não só devido à destruição de postos de trabalho, mas também devido aos cortes na duração.

Neste dia 1 de abril, entram exatamente em vigor as novas regras para o subsídio de desemprego que reduzem drasticamente a sua duração que passará a variar entre um mínimo de cinco meses e um máximo de 18 meses, podendo chegar aos 26 meses para os trabalhadores com mais de 50 anos, com longas carreiras contributivas. Para os trabalhadores que estão atualmente no ativo e que antes desta modificação tenham direito a uma duração maior, que a que entra agora em vigor, esse direito mantém-se se forem despedidos.

A partir de agora, a percentagem de desempregados sem receberem subsídio tenderá assim a agravar-se.

Mas os cortes no subsídio de desemprego, impostos pela troika e aprovados pelo governo, pelo patronato e pela UGT , não ficam pela redução da sua duração, igualmente o valor do subsídio é reduzido. O valor máximo do subsídio passará, a partir de agora, de 1258 para 1048 euros e, além disso, o subsídio passa ainda a sofrer uma redução de 10%, ao fim de seis meses.