No mesmo dia em que a OCDE confirmou os dados do Eurostat e colocou Portugal no terceiro lugar entre os países com mais desemprego da organização (14,8%, só atrás de Espanha e Grécia), foi confirmada a entrada em vigor em abril das novas regras do subsídio de desemprego que deixam o trabalhador mais desprotegido.
De acordo com a agência Lusa e os diários económicos, as novas regras do subsídio de desemprego já foram promulgadas por Cavaco Silva e os diplomas serão publicados ainda esta semana em Diário da República.
Todos os que peçam o subsídio a partir do próximo mês receberão 65% do salário base, mas o valor não poderá ultrapassar os 1.048 euros, contra os 1.257 euros em vigor até aqui. As novas regras preveem cortes de 10% para quem ao fim do sexto mês ainda não tenha conseguido emprego. Note-se que estas medidas não afetam quem já esteja a receber ou peça o subsídio até 31 de março.
O tempo de atribuição do subsídio continua a depender da idade do desempregado e do tempo de descontos, mas também sofre grandes cortes. Assim, passará a vigorar entre cinco e 26 meses, o que significa que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio, enquanto os mais velhos perdem um ano, já que até agora o mínimo era de nove meses e o máximo de 38.
O tempo mínimo de descontos para se ter direito a obter o subsídio passa de 15 meses para 12, mas esta medida só entra em vigor em julho, quando os cortes já estiverem em vigor; e excecionalmente, durante este ano, as famílias com filhos em que ambos os titulares estejam desempregados terão direito a uma majoração de 10% por cada beneficiário.