Uma política do medicamento alternativa

Assegurar o acesso ao medicamento e garantir a sustentabilidade do financiamento público – os dois objetivos não são contraditórios e uma mesma medida política pode concretizar ambos. Artigo de Sofia Crisóstomo.

21 de abril 2012 - 18:19
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Foto de Paulete Matos.

São exemplo disso, a prescrição obrigatória por DCI, a possibilidade de o utente escolher o medicamento genérico mais barato ou a eliminação das barreiras administrativas à entrada de novos medicamentos genéricos no mercado, medidas pelas quais o Bloco se debateu no parlamento até, finalmente, à sua aprovação. Outras medidas que permitem concretizar os objetivos enunciados são, por exemplo, a redução dos preços dos medicamentos, a promoção do uso racional do medicamento ou o estabelecimento de normas de prescrição com base em evidência sobre o custo-efetividade dos medicamentos.

Nesta matéria, o governo tem apostado como pedra basilar da sua política do medicamento, na redução dos preços. No entanto, fruto das medidas tomadas por este governo, mas também pelos anteriores governos do partido socialista, estado e utentes não têm beneficiado da mesma maneira do efeito das reduções de preços. Dados do INFARMED referentes a 2011[i], mostram que a redução dos encargos do SNS se situou nos 19,2%. No entanto, a despesa total com medicamentos só diminuiu 12,1%. Ou seja, mais de um terço da poupança realizada pelo SNS, resultou de uma transferência de encargos para os utentes (na ordem dos 116 milhões de euros). Por outro lado, conforme observaram Pita Barro e Catela Nunes (2001)[ii], as reduções administrativas de preços têm um efeito de redução da despesa apenas a curto prazo, não eliminando a tendência de crescimento das vendas totais de medicamentos a médio/longo prazo, resultante de um efeito de recomposição da despesa, “com um maior crescimento relativo das vendas dos produtos farmacêuticos com maior preço unitário face aos de menor preço”. Por outro lado, a “redução dos preços tem o custo indireto (potencial) de atrasar a introdução de novos medicamentos no mercado nacional.

É pois necessária uma política do medicamento alternativa, que, tal como preconizado pela Organização Mundial de Saúde[iii], tenha como prioridade central o acesso aos medicamentos, como parte integrante do direito fundamental à saúde. Ou seja, a política do medicamento deve ter como principal meta assegurar a equidade no acesso em função das necessidade individuais e que a capacidade dos cidadãos para pagar não constitui uma barreira ao acesso.

Nesta matéria, a situação portuguesa é dramática. Uma análise comparativa de 16 países europeus[iv], revelou que Portugal é o terceiro país onde a taxa efetiva de copagamento (despesa dos utentes com medicamentos sujeitos a receita médica) é mais elevada (31,7%), logo a seguir à Dinamarca (42,3%) e à Finlândia (36,3%), países onde o poder de compra dos cidadãos é incomensuravelmente superior. O estudo revelou ainda que os portugueses pagam mais do dobro da média nos países analisados (15,3%). Em países como Espanha e Itália, o valor do copagamento é muito mais baixo (respetivamente, 7,8% e 2,8%). 

Para assegurar o acesso aos medicamentos e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo, têm que ser implementadas medidas verdadeiramente estruturantes, muito para além das que este governo tem tomado. Para além das medidas enunciadas no início, impõe-se como inevitável uma revisão do sistema vigente de comparticipação de medicamentos. Esta revisão está inscrita no programa do atual governo, mas para os partidos da maioria já sabemos bem o que tal significa. À semelhança do que aconteceu com as taxas moderadoras para acesso ao SNS, a revisão do sistema de comparticipação, a concretizar-se com este governo, passará, previsivelmente, por uma diminuição das taxas de comparticipação e, consequentemente, um aumento dos copagamentos por parte dos utentes. Mas há outra má novidade em áreas terapêuticas atualmente comparticipadas a 100%, como a do HIV/Sida, hepatite e medicamentos biológicos, existe o risco grave, mas altamente provável, de os utentes serem chamados a comparticipar os respetivos medicamentos de que necessitam e que custam várias centenas a milhares de euros por mês.

Como alternativa, propomos uma revisão do atual sistema de comparticipação, que passe pelo reforço significativo dos mecanismos especiais de proteção dos cidadãos mais vulneráveis (cidadãos com mais baixo rendimento, crianças, idosos, doentes crónicos e cidadãos com doenças agudas mais onerosas). Simultaneamente, deverão ser implementadas medidas que melhoram a eficiência e garantem a sustentabilidade do sistema, mas que não prejudicam o acesso, como sejam, a implementação generalizada de normas de prescrição baseadas em critérios de custo-efetividade, a disseminação de informação e a aposta na educação contínua de profissionais da saúde e utentes, o maior empowerment e a participação alargada dos cidadãos, o reforço dos mecanismos de monitorização e auditoria e o alargamento do sistema de preços de referência em vigor, a medicamentos com equivalentes terapêuticos. 

 



[i] INFARMED. Análise do Mercado de Medicamentos, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em Ambulatório - Janeiro 2012

[ii] Pita Barros P, Catela Nunes L. (2011). 10 Anos de Política do Medicamento em Portugal.

[iii] WHO Medicines Strategy 2004-2007

[iv]Kanavos P, Vandoros S, Habicht J, de Joncheere K. (2009). Review of the Estonian Pharmaceutical Sector: Towards the Development of a National Medicines Policy. Copenhagen: WHO Regional Office for Europe.

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