Proposta alternativa, por Manuel Rodrigues

28 de março 2008 - 0:00
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Em nada terá adiantado a luta dos Professores se não forem, de uma vez por todas, resolvidas as situações anómalas do Estatuto da Carreira Docente (ECD), porque é isso que, na essência de todos os problemas, está em causa.



Artigo de F. Manuel Rodrigues (Professor EB 2,3 Dr. Pedro Barbosa) 



 

 

PROPOSTA DE PACIFICAÇÃO



(...de trabalho)





Carreira





Abolição da figura de professor titular;



Abolição imediata das quotas para progressão;



Constituição de carreira docente única constituída por 10 escalões;



Permanência nos escalões por períodos de 4 anos (10 escalões x 4 anos = 40 anos de serviço).

 

Progressão na Carreira





Abolição da avaliação de Excelente. Não tem justificação científico-pedagógica.



Para progredir, o docente deverá apresentar competente relatório de actividade docente de dois em dois anos, no cumprimento exemplar de parâmetros a regulamentar.



O relatório de actividade docente deverá ser submetido à apreciação e decisão de Comissão Científica e Pedagógica Especializada constituída por:

         



            Presidente do Conselho Pedagógico;



            Presidente do Conselho Executivo;



            Coordenador do Departamento do docente em avaliação;



            Coordenador dos Directores de Turma;



            Director do Centro de Formação;





Para progredir, o docente deverá ter na avaliação a menção de Bom, no cumprimento de critérios a regulamentar;



Garantir a possibilidade de o docente poder progredir mais rapidamente no escalão, de acordo com critérios a regulamentar, se tiver a menção de Muito Bom.



Para o efeito, o docente deverá requerer avaliação extraordinária de desempenho, que implicará a exposição e defesa da sua actividade docente, sustentada no seu relatório, perante a Comissão Científica e Pedagógica Especializada, que para além dos elementos já indicados deverá ser complementada por:



        

            Técnico Pedagógico da Direcção Regional de Educação;



            Inspector Pedagógico da IGE;



            Professor da disciplina, do 8º, 9º ou 10º escalão, a indicar pelo docente em avaliação;



            Presidente da Associação de Pais da Escola.



O docente não poderá progredir para escalão superior, enquanto não tiver duas (2) menções de Bom no escalão em que se encontra posicionado.



A menção de Suficiente implicará a obrigatoriedade de frequentar formação complementar adequada, a regulamentar.



A menção de Insuficiente implicará a abertura de processo de averiguações para apuramento de responsabilidades, podendo conduzir a processo disciplinar.



Esta menção só poderá ser atribuída em avaliação subsequente a uma menção de suficiente e em caso limite, devidamente justificada em relatório bem fundamentado pela Comissão Científica Pedagógica Especializada. Da avaliação, poderá recorrer o docente avaliado ao abrigo do CPA.



 

Creio que um processo como o exposto



Reduz drasticamente a burocracia;



Responsabiliza mais o professor no desenvolvimento da sua actividade docente, valorizando o processo ensino-aprendizagem e favorecendo o sucesso dos seus alunos;



Envolve todas as partes efectivamente interessadas no sucesso dos alunos e na boa imagem da Escola, que se quer construtora positiva e activa da excelência na sociedade portuguesa.





Viana, 12 de Março de 2008





F. Manuel Rodrigues



(Professor EB 2,3 Dr. Pedro Barbosa)

 

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