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Tribunal considera inconstitucionais cortes salariais impostos aos trabalhadores da STCP

O Tribunal de Trabalho do Porto considera que o corte nas diuturnidades pagas aos trabalhadores da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), previsto nos Orçamentos do Estado para 2011 e 2012, é inconstitucional, e condena a STCP a repor as diuturnidades retiradas aos trabalhadores.

Nos termos da sentença, citada pela agência Lusa, o Tribunal de Trabalho do Porto sustenta que “estas restrições aos direitos sociais mais elementares dos trabalhadores impostos desta forma pelo Estado Português a trabalhadores do setor público, sendo que a questão orçamental do Estado é da responsabilidade de todos, configura uma discriminação em razão do vínculo laboral e por não ser previsível nem expectável pelos visados, é contrária ao direito a uma existência condigna prevista no artigo 59.º, n.º 1, al. a) da CRP, frustrando a confiança dos mesmos”.

“Por todos estes motivos”, o Tribunal entende que “os artigos mencionados da Lei do Orçamento do Estado [LOE ] para 2011 tal como a seguinte LOE para 2012, relativamente à mesma matéria, são materialmente inconstitucionais”.

Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (STTAMP) adianta que a sentença agora divulgada, que condena a STCP a repor as diuturnidadesi retiradas aos trabalhadores, “poderá ser um marco na luta dos trabalhadores do setor público contra os abusivos e inconstitucionais cortes salariais”.

“Tal decisão, embora em primeira instância, vem validar os argumentos não só dos trabalhadores da STCP, como do setor público em geral, de como os cortes salariais a que estão sujeitos enfermam de inconstitucionalidade”, frisa a estrutura sindical.


 


i Diuturnidade - Prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico, devida ao trabalhador, nos termos do contrato ou dos Instrumentos de Regulamentação Conectiva de Trabalho aplicável, com fundamento na antiguidade.

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