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Tribunal Cívico Humberto Delgado, uma experiência breve (1977-1978)

Publicamos em Esquerda com memória a comunicação “julgar a Pide condenar o fascismo”: Tribunal Cívico Humberto Delgado, uma experiência breve (1977-1978), apresentada ao Colóquio Internacional Legados do Autoritarismo em Perspectiva Comparada, Lisboa, Abril de 2012 por João Madeira, Investigador do Instituto de História Contemporânea, FCSH/UNL
Cartaz de sessão do Tribunal Cívico Humberto Delgado disponível em arquivo.sinbad.ua.pt - Universidade de Aveiro

Em Outubro de 1976, alguma imprensa dava nota da polémica em torno da constitucionalidade da Lei 8/75, de 25 de Julho. A lei de incriminação da PIDE-DGS, aprovada em Conselho da Revolução, considerava as diferentes polícias políticas da Ditadura Militar e do Estado Novo como “autênticas organizações de terrorismo político e social”, estabelecendo para os seus responsáveis e agentes uma moldura penal que variava entre dois e doze anos, penas que não podiam ser suspensas ou substituídas por multa, entregando aos tribunais militares o respectivo julgamento.

Mas acabaram por ser esses tribunais militares a suscitar a observância de inconstitucionalidade da lei e, por via disso, a adiar o julgamento dos Pides1, o que na opinião pública suscitava vasta indignação.

No eixo dessa indignação insurgia-se a esquerda radical, designadamente a chamada corrente marxista-leninista, já substancialmente reunificada no PCP(R), Partido Comunista Português (Reconstruído), que tinha na UDP, União Democrática Popular a sua frente legal e na AEPPA, Associação dos Ex-Presos Políticos Anti-Fascistas, um instrumento que se revelaria importante neste domínio.

Apesar de derrotada no 25 de Novembro, a esquerda radical não baixara bandeiras e vinha procurando explorar as fragilidades e contradições com que se debatia o governo minoritário do Partido Socialista, o I Constitucional, num momento em que também as direitas políticas e sociais se reorganizavam numa estratégia de acumulação de forças.

Na questão dos julgamentos dos Pides, jogava-se uma peça importante de recuperação da direita. O 2º Tribunal Militar Territorial declarava inconstitucional a Lei nº 8/75, absolvendo o agente da PIDE em julgamento e adiando outros.

A AEPPA pressiona o governo a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de uma lei que não obstante ter origem no período revolucionário fora ressalvada pela Constituição de Abril de 76, convidando o representante do Estado junto do 2º Tribunal Militar de arguir suspeição dos juízes que declararam inconstitucional a lei 8/75.

Porém, a AEPPA vai mais longe e declara a necessidade de um Tribunal que, apoiado num amplo movimento de massas, julgue a PIDE 2. Era a ideia ainda difusa de um Tribunal de opinião.

Nesse mês ainda, a AEPPA em novo documento refere: “não esqueceremos a luta do nosso povo durante 48 anos, assim como a brutal repressão a que esteve sujeito. Todas as histórias que vivemos ou conhecemos, devem ser divulgadas amplamente, de modo que a todos cheguem estes testemunhos de resistência e luta3.

Até ao final desse ano, a AEPPA reiterará estes apelos. No quadro do PCP(R), de onde efectivamente partira a ideia, vai-se desenhando uma linha política de unidade ampla, que o II Congresso, em Março de 1977, consagrará. Na realidade, contraditoriamente, pois enquanto este processo evolui, a UDP, e por esta via o PCP(R), são acusados de querer instrumentalizar o Movimento de Unidade Popular, que tinha reunido praticamente toda a esquerda radical em torno da candidatura presidencial de Otelo Saraiva de Carvalho. E nesta altura o MUP está em esvaziamento acentuado.

Todavia, a capacidade do PCP(R) e da UDP combaterem o isolamento para que foram remetidos vai traduzir-se na campanha de solidariedade com os dirigentes comunistas do PC do Brasil, assassinados ou presos na chamada Chacina da Lapa, ocorrida em Dezembro de 1976, em que o exército brasileiro surpreendeu uma reunião do Comité Central no Bairro da Lapa, em S. Paulo.

As acções públicas realizadas em Portugal já em 1977 são suportadas por uma Comissão de âmbito nacional, dinamizada mais uma vez a partir da AEPPA 4. Esta Comissão de Solidariedade composta por dezenas de personalidades, cobria um arco muito vasto que ia do PS à esquerda radical, envolvendo nomes emblemáticos da área do Partido Comunista Português.

Esta campanha terá, objectivamente, reforçado a viabilidade de um Tribunal de Opinião que julgasse a PIDE e os seus crimes, assente numa base de apoio igualmente vasta. São meses intensos de preparação até que em 27 de Maio de 1977 é lançado, através de Conferência de Imprensa, o Tribunal Cívico Humberto Delgado. Concretizava-se assim a proposta surgida através da AEPPA.

Nesta Conferência de Imprensa estiveram, para além do presidente da AEPPA, José Manuel Esperto, o velho coronel Carlos Vilhena, o arquitecto José Rafael Botelho, Humberta Delgado Lourenço, filha do general, bem como os advogados Mário Brochado Coelho, do Porto, com experiência como defensor de presos políticos e Jerónimo Martins, da AEPPA. Estes dois, juntamente com Carlos Candal, deputado do PS e Rui Polónio Sampaio, prestigiado advogado do Porto, constituíam o grupo de trabalho provisório, que preparara a iniciativa.

No documento distribuído nessa altura à imprensa afirmava-se: “Queremos que este Tribunal seja uma corrente de unidade anti-fascista, a exemplo daquela que se aglutinou em torno do «General sem Medo» para derrubar Salazar, queremos no seu nome evocar a memória daquele intrépido combatente barbaramente assassinado pela PIDE5.

Mas, a autoria não deixara de ser sublinhada uma semana antes com uma outra conferência de imprensa, de um grupo mais restrito de ex-presos políticos, a maioria claramente identificados com a AEPPA, divulgando um abaixo-assinado que apelava a que “se torne finalmente realidade e no mais curto prazo um TRIBUNAL DE OPINIÃO que condene os crimes da PIDE e do fascismo como é exigência do povo português

A sua pertinência era justificada por três factores da conjuntura, primeiro porque o Supremo Tribunal de Justiça declarara inconstitucional a lei 1/77 da AR, que vinha repor acutilância à legislação anterior, caso do Decreto-Lei 349/76 do Conselho da Revolução, no que se reportava ao julgamento dos pides; segundo, dada a intenção de não aplicar retroactivamente as leis sobre a mesma matéria, o que constituía mais um atentado à Lei 8/75 e terceiro porque fora noticiada a libertação eminente de Silva Pais e Pereira de Carvalho, dois dos responsáveis máximos da PIDE e envolvidos no assassinato de Humberto Delgado, cujo processo tarda em andar com o juiz a ameaçar arquivá-lo 6.

O momento para lançar o Tribunal Cívico Humberto Delgado era justamente esse, ainda que a primeira sessão pública do Tribunal só viesse a ocorrer um ano mais tarde.

Todo o processo seria acompanhado por uma fracção constituída no PCP(R) para o efeito, composta por três dos elementos que viriam a integrar o Secretariado Executivo do Tribunal - Mário Brochado Coelho, Jerónimo Martins e Vítor Oliveira, um engenheiro químico que, enquanto oficial miliciano participara na Comissão de Extinção da PIDE/DGS 7. Tratava-se de uma fracção directamente controlada pela Comissão Executiva do Comité Central.

O PCP(R) atribuía à AEPPA como tarefa principal o apoio ao TCHD e preconizava o enquadramento desta actividade no conjunto das tarefas políticas do momento, integrando por isso mesmo quer o Plano do Comité Executivo do Comité Central quer os planos dos Comités Regionais, que deveriam envolver ainda as frentes que dinamizava – a UDP, a UJCR, União da Juventude Comunista Revolucionária e a UMAR, então designada União das Mulheres Antifascistas e Revolucionárias.

As tarefas políticas básicas consistiam na criação de Comissões de Apoio de base territorial e de empresa, na “recolha intensiva de depoimentos, documentos e outros materiais”, na divulgação do Tribunal e das suas publicações ou na organização de sessões públicas 8.

Uma iniciativa com esta paternidade e estes contornos tinha todas as condições para estiolar prematuramente, incapaz de se alargar a outros sectores políticos, de se enredar numa linguagem muito sectária ou de adoptar um estilo propagandístico mais próximo do comício.

Surpreendentemente não foi, porém, isso que aconteceu. E isso ficou a dever-se à actuação dos seus quadros no Secretariado Executivo, na Comissão Organizadora, como nos Grupos de Trabalho.

Mário Brochado Coelho refere como estava imbuído de uma visão política “o mais aberta possível” 9, que bebera na experiência da Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos a que pertencera e que funcionara entre finais de 1969 e 1974.

Mas foi necessário adequar esse espírito à iniciativa. Numa carta a Vítor Oliveira, em 1 de Outubro de 1977, Mário Brochado afirma: “(…) notei na reunião de ontem que alguns dos membros têm uma linguagem nas suas conversas prévias que demonstra que estão convictos de que não há ninguém neste Tribunal que apoie o governo de Soares, ora o certo [é] que há – como reagiria a Sofia de Melo Breiner às piadas de esquerda dadas em voz alta, sobretudo nesta fase inicial?10.

Na realidade, nessa altura, as estruturas do Tribunal Cívico começavam a estar estabilizadas. O grupo de trabalho provisório passava a Secretariado Executivo, integrando mais dois elementos, um deles Frei Bento Domingues e a Comissão Organizadora tinha 59 membros, aguardando a adesão formal de mais doze 11.

O arco político-partidário abrangido era efectivamente amplo, embora as adesões fossem individuais, indo desde figuras históricas do republicanismo reviralhista, como o Coronel Carlos Vilhena; ou do Partido Socialista, como Carlos Cal Brandão e António Macedo, passando pela esquerda desse partido com Carlos Candal; personalidades como Paulo Quintela; membros do grupo “Intervenção Socialista”, como Jorge Sampaio; tocando a orla do Partido Comunista com o Professores Orlando de Carvalho ou Ruy Luís Gomes; independentes, como o jornalista Adelino Gomes, dirigentes do MES, como Nuno Teotónio Pereira; católicos como Frei Bento Domingues; militantes da UDP/PCP(R), evidentemente, como o cantor José Mário Branco; o advogado Jorge Fagundes, próximo do PRP, Partido Revolucionário do Proletariado, dissidentes do MRPP, como José Luís Saldanha Sanches ou até Emídio Santana, velho anarquista.

Neste processo de alargamento, nos contactos estabelecidos, nos convites feitos, o modelo em que se inspirava era o Tribunal Russell, um prestigiado tribunal internacional sobre os crimes de guerra que se constituiu em 1966 para investigar e julgar na opinião pública a participação militar norte-americana no Vietname, baseando-se em depoimentos recolhidos.

Durante quase um ano, a Comissão Organizadora preparou detalhadamente as sessões públicas do Tribunal Cívico Humberto Delgado, editou cinco boletins e realizou um expressivo conjunto de sessões públicas preparatórias, de sua iniciativa ou das Comissões de Apoio.

Jerónimo Martins sublinha ainda hoje a importância dos depoimentos colhidos e que, centralizados pela AEPPA, foram trabalhados e seriados na perspectiva da produção do testemunho 12. Este procedimento para além de recolher um inestimável acervo de depoimentos, hoje infelizmente desaparecido ou de localização incerta, permitiu tocar a base do Partido Comunista, onde se verificou um desejo forte de colaborar, tanto mais que esse trabalho de recolha na perspectiva do PCP, estava muito centrado no seu aparelho e na sua Direcção em particular, sem dar espaço suficiente às centenas de militantes comunistas que foram vítimas da repressão do regime.

É certo que alguns militantes mais próximos, recusaram formalmente a adesão ou o apoio ao Tribunal Cívico, mas o PCP aliás acabaria por dar sinais de apoio, ainda que nunca através de dirigentes de primeira linha13.

Jerónimo Martins explica que se, a princípio, o PCP não estava disposto a apoiar do Tribunal Cívico numa iniciativa que escapava ao seu controlo, mais tarde, quando o movimento adquiria dimensão e amplitude, já não o podia fazer formalmente, porque isso significaria ir a reboque 14e como havia militantes seus a aderir com entusiasmo, também não se podia demarcar.

Mesmo sem atender a estas dificuldades, o processo de organização não foi fácil, pois o objectivo dos seus dinamizadores era dotar o Tribunal não só de consistência política, mas também técnico-jurídica.

A edição de um nº 0 do Boletim, em Junho de 1977 convocava a primeira reunião geral da Comissão Organizadora, apresentando uma proposta de Bases Estatutárias, onde se inscrevia que “o TCHD é uma pessoa colectiva criada informalmente nos termos do artº 199 do Código Civil e de acordo com a “Proclamação” datada de 27 de Maio de 1977, cujo conteúdo faz parte integrante destas bases estatutárias”, acrescentando que “É seu objectivo central constituir-se em “Tribunal de Opinião” que estude, denuncie e divulgue através de sessões públicas e outros meios de informação a dimensão real de quase 50 anos de crimes da Pide, contra os mais elementares direitos do Povo Português”, prevendo a existência de um júri, um secretariado executivo e grupos de trabalho para recolha e análise de depoimentos, sobre questões jurídicas, de divulgação, um grupo médico, outro de fundos e iniciativas15.

As sessões públicas realizaram-se a 27 e 28 de Maio e 10 de Junho de 1978 com grande repercussão na comunicação social. O júri reunia 21 personalidades, “pessoas idóneas, cuja autoridade moral para desempenhar tal tarefa lhes advinha da sua posição enquanto anti-fascistas, ali, no entanto, enquanto júri, eram apenas os porta-vozes da opinião pública, essa sim o supremo júri16, como refere o Boletim nº 4 do TCHD. Frei Bento Domingues era o elemento de ligação do Júri ao Secretariado Executivo.

Ao Professor Orlando de Carvalho, da Universidade de Coimbra coube a apresentação da base jurídica do TCHD, afirmando a determinada altura: “…Onde os tribunais param, onde os juízes param, o Povo Avança… Não se julgou verdadeiramente o Fascismo, não se destruiu o seu aparelho de tortura17.

Humberta Delgado Lourenço interveio em nome dos familiares das vítimas; seis ex-presos políticos prestariam os seus depoimentos, entre os quais Joaquim Sim-Sim, que participara na revolta de Beja, em 1962, Guilhermino Beato que estivera nas greves dos lanifícios da Covilhã em 1942 ou Faria Borda, um ex-preso no Tarrafal por ter participado na Revolta dos Marinheiros de 1936.

José Augusto Rocha leu o libelo acusatório; foram apresentados relatórios sobre as consequências da tortura e da coacção psicológica, sobre a estrutura da PIDE , sobre a colaboração entre a PIDE e as empresas ou sobre a sua actuação em África. Carlos Candal proferiu as alegações jurídicas.

No libelo acusatório, que constitui a peça central da acusação, afirmava-se: “Daqui se acusa a PIDE de ter cometido toda a espécie de crime: assassinou, estropiou, castrou, violou, provocou o aborto, sequestrou, atentou ao pudor, difamou, injuriou, roubou, furtou, prendeu ilegalmente, subtraiu, violou correspondência, fez escuta telefónica, violou o domicílio privado, extorquiu, defraudou, explorou o proxenetismo e o tráfico de droga, falsificou documentos, desrespeitou sentenças judiciais e impediu o exercício de direitos políticos18..

O júri proferiria a sua decisão final na sessão de 10 de Junho, considerando provada a matéria de facto e condenou por unanimidade a polícia política e o regime deposto.

Como se referia num das peças processuais da sessão final, “O TCHD deseja-se como instância concreta de decisão que vise o coração do inimigo que é o fascismo e a sua Pide. Sem poderes de coerção ou de decisão com penas e meios de sua aplicação, assenta a sua força no querer de todo o povo em julgar diária e continuamente o fascismo em todas as suas formas e disfarces. Tarefa singularmente histórica: julgar o ramo mais repressivo do estado de Salazar e Caetano, a sua polícia política, no próprio país onde ela agiu e num momento em que os tribunais constitucionais do estado democrático têm o dever de a condenar, o não fazem19.

Com estas sessões, o Tribunal Cívico Humberto Delgado culminava e encerrava a sua actividade. Um funcionamento que ao longo de um ano mobilizou milhares de pessoas. Um processo exemplar de diálogo entre diferentes em torno de um objectivo sintetizado afinal na consigna que lhe presidiu “Julgar a PIDE, condenar o fascismo”.

Poder-se-á questionar porque não teve continuidade. Com efeito, o esforço para lhe dar seguimento, verificou-se ainda ao longo de 1979, mas faltou-lhe o apoio político necessário. No sector que o incentivava, a UDP/PCP(R), a linha política deslocava-se no sentido de um maior fechamento e olhava aparentemente o tribunal como alguma desconfiança em relação à sua amplitude e à sua projecção, numa altura em que o espectro dos “desvios de direita” tomavam conta dos seus debates internos.

O Tribunal foi-se assim esvaziando, perdendo vitalidade, ameaçando estreitar-se numa caricatura do que fora. Mesmo defendendo a sua continuidade, o núcleo central dos seus dinamizadores preferiu manter essa imagem exemplar, consistente e ampla de primeiro tribunal de opinião contra o regime deposto em 25 de Abril de 74, a deixá-lo arrastar-se e esvair-se numa degradação insustentável. Fica assim como experiência singular de um processo que o regime e as instituições democráticas não quiseram ou não tiveram coragem de fazer.


1 Cf. Adiados os julgamentos dos Pides, in Página Um, 71, de 7 de Outubro de 1976

2 Cf A AEPPA convida o Governo a pronunciar-se, in Página Um, 75, de 12 de Outubro de 1976

3 In A conciliação/colaboração com a direita abre a porta ao fascismo, Página Um, 83, de 21 de Outubro de 1976

4 Cf A vida dos doze antifascistas brasileiros depende da solidariedade internacional, Voz do Povo, 129, 6 de Janeiro de 1977

5 Cit. in Tribunal de Opinião com nome de Delgado, Diário de Lisboa, de 27 de Maio de 1977

6 Cf. Por um tribunal de opinião que julgue a PIDE, Voz do Povo, Nº 149, 26 de Maio de 1977

7 Cf. Estrutura Proposta, s.d., mns, doc. cedido por Mário Brochado Coelho

8 Cf. Idem

9 Entrevista a Mário Brochado Coelho, Porto, em 5 de Abril de 2012

10 Carta de Mário Brochado Coelho a Vítor Oliveira, Porto, 1 de Outubro de 1077, dact., p.3. Documento cedido por Mário Brochado Coelho

11 Cf. Tribunal Cívico Humberto Delgado, Boletim nº 1, Setembro de 1977, p. 5

12 Cf. Entrevista a Jerónimo Martins, Lisboa, 9 de Abril de 2012

13 Cf. Entrevistas a Jerónimo Martins, Mário Brochado Coelho e Victor Oliveira, em Lisboa, Porto e Évora, a 5, 9 e 13 de Abril de 2012, respectivamente

14 Cf Entrevista a Jerónimo Martins…

15 Cf. Bases Estatutárias e Grupos de Trabalho, in TCHD, Boletim, nº 0, 22 de Junho de 1977, pp 2-5

16 1ª sessão pública do julgamento, in TCHD, Boletim, nº 4, Junho de 1978, p. 4

17 Idem, p. 5

18 Tribunal Cívico Humberto Delgado. Libelo Acusatório, cicl. p. 12

19 Doc. dact. sem título nem data, cedido por Mário Brochado Coelho

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