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Presidente dos CTT recebia dois ordenados

A descoberta foi feita pela Inspecção-Geral de Finanças numa auditoria já enviada à Procuradoria-Geral da República, adianta o jornal Sol. Estanislau Mata da Costa recebia pelos CTT e pela PT.
A acumulação de vencimentos por parte de Mata da Costa tinha um valor mensal de cerca de 40 mil euros - ao todo, um milhão e 575,6 mil euros recebidos entre Junho de 2005 e Agosto de 2007.

Na sequência de uma auditoria realizada após denúncias da comissão de trabalhadores dos CTT sobre actos de alegada má gestão na empresa, a descoberta foi feita pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

O Presidente do Conselho de Administração dos CTT, Estanislau Mata da Costa (que se demitiu no final do mês passado, sem ter terminado o mandato) recebeu, durante cerca de dois anos, dois vencimentos em simultâneo: um pelo cargo nesta empresa, de cerca de 15 mil euros, e outro correspondente às suas anteriores funções na PT, de 23 mil euros. E isto apesar de ter suspendido o vínculo laboral com a PT.

Segundo soube o Sol, o Conselho de Administração da empresa terá recebido o relatório preliminar desta auditoria no dia 29. A demissão de Mata da Costa foi anunciada no dia seguinte e justificada pelo próprio com «razões exclusivamente do foro pessoal e familiar».

A IGF classifica esta acumulação de vencimentos por parte de Mata da Costa (num valor mensal de cerca de 40 mil euros - ao todo, um milhão e 575,6 mil euros recebidos entre Junho de 2005 e Agosto de 2007) - como «eticamente reprovável, ainda que possível do ponto de vista legal». Ainda assim, a IGF decidiu encaminhar o caso para a Procuradoria-Geral da República, por ter «dúvidas quanto à legalidade» da situação, cita o jornal Sol na sua edição online.

Mata da Costa suspendeu contrato com a PT mas não da remuneração

Segundo o relatório preliminar da IGF, a que o jornal teve acesso, Mata da Costa, que era quadro da PT, foi nomeado para presidir aos CTT em Junho de 2005. Mas, em vez de se desligar desta empresa, fez um acordo de «suspensão do contrato de trabalho, embora estranhamente sem perda de remuneração».

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