PE aprova regulamento sobre neutralidade da internet e fim do roaming

03 de abril 2014 - 17:02

O Parlamento Europeu aprovou um regulamento que defende a neutralidade da internet e determina a abolição das tarifas de roaming nas chamadas telefónicas, sms e processamento de dados no estrangeiro. O acesso livre e sem discriminação à internet “é um novo direito fundamental”, defendeu a Eurodeputada do Bloco Marisa Matias.

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Trata-se de um dossier levado a plenário pela comissão parlamentar que tutela as telecomunicações, a Comissão da Indústria, Investigação e Energia, onde a deputada Marisa Matias é coordenadora do grupo da esquerda.

O acesso livre e sem discriminação à internet “é um novo direito fundamental”

Durante a sua intervenção em plenário, Marisa Matias defendeu que o acesso livre e sem discriminação à internet “é um novo direito fundamental, tão natural como o direito a percorrermos livremente as ruas e estradas que há muitos séculos começaram a ser construídas para unir os povos”.

A eurodeputada do Bloco de Esquerda integrada no grupo da Esquerda Unitária (GUE/NGL) deixou ainda uma mensagem clara: “não toleramos a existência de uma classe executiva e de uma classe económica quando viajamos nas estradas da comunicação”.

“A internet não foi criada por nenhuma empresa privada e é hoje, como no início, um direito público que se transforma cada vez mais num bem e direito essencial”, lembrou Marisa Matias, enfatizando que a neutralidade da internet é “a condição para que esta seja uma via tão aberta e neutral quanto qualquer rua da nossa cidade”.

O processo legislativo não está, contudo, terminado, já que vai ser necessário chegar a um acordo sobre o texto final com o Conselho da União Europeia, onde os governos nacionais exercem a função de co-legisladores com o Parlamento.

Neutralidade da internet

Após aceso confronto, em que o lado esquerdo do hemiciclo de Bruxelas derrotou o lado direito, onde se destaca o PPE - onde se integram PSD e CDS -, a proposta base do Regulamento foi alterada com a introdução de um artigo onde se define a "Neutralidade da Internet" como "o princípio de que todo o tráfego na Internet é tratado equitativamente, sem discriminação, restrições ou interferências, independentemente do seu emissor, recetor, tipo, conteúdo, dispositivo, serviço ou aplicação."

Esta era a principal preocupação dos internautas face às intenções das grandes multinacionais de introduzirem como uma “internet de primeira classe” para clientes e produtos privilegiados, com prioridade de acesso e em detrimento da velocidade de tráfego e da liberdade de escolha de conteúdos dos clientes normais.

Estes problemas com o acesso ou mesmo bloqueios temporários já têm vindo a ser sentidos por muitos utilizadores, sobretudo quando querem ver vídeos ou ouvir música online, referindo um recente estudo do Eurobarómetro que estas dificuldades atingiram já 24% dos utilizadores da internet na UE.

Fim do roaming

Numa decisão mais consensual, o parlamento introduziu um artigo do novo Regulamento onde se diz que "com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015, os fornecedores de serviços de itinerância não devem cobrar qualquer sobretaxa, em comparação com as tarifas aplicadas aos serviços de comunicações móveis a nível nacional, aos clientes de itinerância em qualquer Estado-Membro para qualquer chamada de itinerância regulamentada feita ou recebida, qualquer mensagem SMS/MMS de itinerância regulamentada enviada ou para quaisquer serviços de dados de itinerância regulamentados utilizados, nem qualquer tarifa geral para permitir que o serviço ou equipamento terminal seja utilizado no estrangeiro."

A decisão não é absoluta, já que foi introduzida uma limitação deste princípio ao que se considerará uma utilização razoável: "para impedir a utilização anómala ou abusiva dos serviços de itinerância a nível retalhista, os prestadores de serviços de itinerância podem aplicar uma cláusula de utilização razoável". Mas o fim do roaming abrangerá a grande generalidade dos casos das pessoas que usam o telemóvel ou outro equipamento fora do país onde fizeram o seu contrato de telecomunicações.