Mães a amamentar ficam excluídas de prémios na ANA

05 de julho 2010 - 12:43

ACT diz que vai notificar empresa por tirar prémios de assiduidade a mães que estão a amamentar, situação denunciada desde de 2006.

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Mães a amamentar ficam excluídas de prémios na ANA

Pelo menos desde 2006 as mães trabalhadoras na ANA-Aeroportos de Portugal que têm dispensa para amamentação, perdem o prémio de assiduidade pago todos os trimestres. A empresa gestora dos aeroportos portugueses, pertencente ao Estado, deve ser notificada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que foi alertada em Novembro.

Jorge Monteiro, do Sindav-Sindicato Democrático dos Trabalhadores de Aviação e Aeroportos, lamentou a demora da ACT. Para Monteiro, mais do que o valor do prémio de assiduidade, praticamente simbólico (pago trimestralmente, correspondendo a entre 70 e 80 euros por mês), o que está aqui em causa é a protecção da maternidade e a defesa de um direito elementar.

Em 2009 o sindicato teve conhecimento de um grupo de trabalhadoras da ANA nesta situação. Depois de receber uma resposta negativa da empresa face ao pedido para corrigir as regras de atribuição do prémio, enviou em Novembro uma queixa à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). A resposta foi o silêncio, pelo que repetiu a queixa no início deste ano.

Segundo o Público, o Sindav afirma que até esta segunda-feira ainda não teve conhecimento de qualquer reacção da ACT, nem sequer a confirmarem que tinham recebido a queixa", relata o dirigente sindical. Desde então, o Sindav já enviou por exemplo uma carta à eurodeputada Edite Estrela a relatar o sucedido, mas sem resposta. Há apenas duas semanas, seguiu-se um pedido de intervenção ao provedor de Justiça.

Vale lembra que o Código de Trabalho determina que as duas horas diárias de dispensa para amamentação ou aleitamento, consagradas na mesma lei, correspondem à "prestação efectiva de trabalho" e que não pode ocorrer qualquer perda de direitos. Por sua vez, a companhia defende que, por se ausentarem uma parte do dia, estas trabalhadoras não devem receber essas "prestações complementares".

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