Na cerimónia de inauguração do Hospital da Misericórdia de Loulé, o Presidente da República defendeu que “se o Estado não tem capacidade de assegurar a qualidade e eficácia dos serviços de saúde, então deve delegar e partilhar com outras organizações, como é o caso das misericórdias”.
Para Cavaco Silva, há que avaliar o modelo para o sector da saúde tendo em conta a emergência social que o país atravessa.
“Os cidadãos têm o legítimo direito a cuidados de saúde de qualidade e eficazes independentemente da sua situação económica. Mas, a saúde não é imune ao princípio de justiça social e é por isso que os cidadãos com diferentes rendimentos podem, eventualmente, dar diferentes contribuições para a distribuição dos encargos com a saúde”, disse.
“O conceito de serviço público centra-se na satisfação com qualidade e eficácia das necessidades dos cidadãos e não na visão ideológica e obsoleta da exclusividade da produção por parte do Estado”, defendeu.
Constituição diz que saúde incumbe prioritariamente ao Estado
Recorde-se que o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa afirma que:
“1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
(...)
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; (...)”
Memorando da troika
Recorde-se também que o memorando da troika prevê a redução dos gastos de saúde do Estado em 550 milhões de euros, com medidas como a revisão e o aumento das taxas moderadoras do SNS, revendo substancialmente as categorias de isenção e indexando os seus valores à inflação; e o corte substancial (dois terços) dos benefícios fiscais para a saúde.