Depois de dar razão à providência cautelar entregue pelos advogados do Movimento Revolução Branca (MRB), que contesta as tentativas dos "candidatos dinossauros" para se perpetuarem no poder local, o Tribunal Cível de Lisboa rejeitou o recurso apresentado pelo PSD. “O juiz de Lisboa recusou na totalidade os argumentos expostos pelo PSD no recurso, mantendo na totalidade a sentença proferida em toda a amplitude dos seus efeitos”, confirmou Pedro Pereira Pinto ao jornal Público. O PSD tem ainda recursos pendentes no Tribunal da Relação e no Tribunal Constitucional sobre a mesma matéria.
Na sentença do mês passado, que impede a candidatura de Seara ao quarto mandato autárquico, o Tribunal procurou “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um autarca possa andar “a saltar de câmara em câmara”. “O entendimento de que o candidato só pode ser limitado na autarquia onde cumpre o limite de mandatos, podendo andar sem limites de tempo a saltar, passe o termo, de câmara em câmara, levaria a perpetuação de cargos em manifesta oposição do artigo 118.º da Constituição; numa palavra: a lei deixaria entrar pela janela o que não quisera deixar entrar pela porta”, diz a sentença citada pelo Publico.
Apesar das derrotas nos tribunais, o PSD e o CDS insistem em fazer uma leitura da lei de limitação de mandatos como se fosse uma lei de perpetuação de mandatos, permitindo aos autarcas candidatar-se eternamente em municípios diferentes. E já anunciaram que irão manter a batalha nos tribunais, embora a apresentação da candidatura esteja agora "congelada", sob pena do atual presidente da Câmara de Sintra aparecer aos olhos dos eleitores como um candidato que se considera acima da lei e está disposto a contrariar as ordens dos tribunais em nome da ambição de ser presidente de uma Câmara Municipal durante mais de doze anos.
Tribunal de Tavira recusa pronunciar-se sobre outro "dinossauro" laranja
Noutra providência cautelar do mesmo Movimento, desta vez para impedir a candidatura a Tavira do atual presidente da Câmara de Castro Marim, que também iria ultrapassar o limite previsto na lei, o Tribunal de Tavira declarou-se impedido de se pronunciar sobre a questão até ao início do processo eleitoral, quando a candidatura for entregue aos tribunais para validação.
Segundo a agência Lusa, o Tribunal considerou nesta sentença que se apreciasse agora a questão de fundo, acerca do espírito da legislação que limita os mandatos, essa providência cautelar teria caráter definitivo e esvaziava de sentido uma ação principal com o mesmo objeto a apresentar posteriormente.
Neste momento correm outras providências cautelares do MRB para impedir as candidaturas de "dinossauros autárquicos". O Bloco de Esquerda também já anunciou que irá impugnar na justiça todas as candidaturas que se apresentem em manifesta violação da lei de limitação dos mandatos nas autarquias.