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Abono de família: cortes já em Novembro

A partir de dia 1 de Novembro será eliminado o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1º e 2º escalões e cessará a atribuição do abono aos 4º e 5º escalões de rendimento. Estas medidas afectarão, pelo menos, 1,4 milhões de pessoas.

Esta sexta-feira foi publicado o decreto que faz cessar a atribuição do abono aos 4º e 5º escalões de rendimento elimina do aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1º e 2º escalões.

 Mediante a entrada em vigor deste diploma, em 1 de Novembro, apenas passarão a ter direito ao abono de família os agregados familiares com um rendimento anual máximo de 8.803,62€.

A partir do próximo mês, para uma família constituída por dois adultos e uma criança ter acesso ao abono, cada adulto não poderá auferir mais do que 628,83€ brutos mensais.

Até agora, antes da aplicação das novas medidas impostas pelo governo, e tendo em conta uma família com a mesma constituição, cada adulto poderia auferir até 2096,10€ brutos mensais.

Por outro lado, é retirada a majoração de 25%, criada em 2008, para o 1.º e 2.º escalão, que abrangem as famílias com rendimentos individuais mensais não superiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais, equivalente a 419,22€.

Os argumentos utilizados à época para justificar a introdução da majoração, e que passavam pela “necessidade de reforçar os apoios às famílias economicamente mais débeis, por serem as que de forma mais incisiva sentem as dificuldades advenientes de uma conjuntura internacional adversa” não parecem agora convencer o governo, apesar de tudo apontar para o agravamento da crise em 2011.

O governo considera que “com as medidas agora adoptadas, mantém-se ainda um nível elevado de protecção social, sobretudo em relação àqueles que mais necessitam” e justifica os cortes no abono de família com a necessidade de “dar sinais claros e inequívocos do esforço de consolidação das finanças públicas que Portugal está a efectuar, reforçando a credibilidade financeira junto dos mercados internacionais”.

Como calcular o abono de família

Para verificar se um agregado tem direito ao abono de família e, caso tenha, em que escalão se insere, é necessário fazer a seguinte operação:

1. Considerar os rendimentos de todas as pessoas do agregado familiar;

2. Dividir esse valor pelo número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono, mais um. Ou seja, se houver 2 crianças, dividir por 3.

É necessário ter em atenção que, em Agosto, entrou em vigor o diploma que estipula as novas condições de acesso a inúmeras prestações sociais, nomeadamente o abono de família.

Nesse sentido, a consideração dos rendimentos de todas as pessoas do agregado familiar deve ter em conta as novas regras, que implicam o alargamento do conceito de agregado familiar e, também, aumentam o leque de rendimentos a ter em consideração, englobando não só os rendimentos provenientes do trabalho como também prestações sociais, rendimentos prediais, bolsas de estudos, apoios à habitação, entre outros.

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