É inadmissível que a Comissão Europeia sonegue do conhecimento público aquilo que diz respeito a todos e que por todos é pago. É essencial garantir que a população seja devidamente informada do impacto e efeito da construção das barragens.
É inevitável, nos tempos que correm, a crise económica e social ocupa os nossos dias e as nossas vidas e está no centro da disputa política.
Vivemos e sentimos a crise todos os dias e, nos interstícios, decisões com impactos de extrema importância para a vida dos cidadãos são tomadas à sua revelia. É por isso que não resisto a contar-vos um recente processo em torno das decisões sobre o Plano Nacional de Barragens.
No final do ano passado, um cidadão português solicitou ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território o acesso um estudo técnico que havia sido encomendado pela Comissão Europeia sobre a avaliação do referido Plano. A 3 de Dezembro de 2009, a Ministra portuguesa autorizou o acesso ao referido cidadão. Porém, em meados de Janeiro, a Comissão Europeia, através de carta, informou as autoridades portuguesas a sua oposição à divulgação do estudo. A informação aí contida – sobre os impactos que tal plano terá na vida dos cidadãos portugueses de Norte a Sul do país – é, manifestamente, de interesse público. Os cidadãos afectados devem ter o direito de saber quais os impactos directos que vão ter nas suas vidas. Em Fevereiro, resolvi questionar a Comissão Europeia sobre os que motivos a levaram a opor-se à divulgação do estudo, solicitando que este fosse disponibilizado o mais rapidamente possível.
Praticamente três meses volvidos, veio a resposta lacónica: “o estudo não se destinava a informar o público, mas a apoiar a avaliação do programa pelos serviços da Comissão”. É inadmissível que a Comissão Europeia sonegue do conhecimento público aquilo que diz respeito a todos e que por todos é pago. É essencial garantir que a população seja devidamente informada do impacto e efeito da construção das barragens. É um direito que nos assiste. Este secretismo foi imposto não só aos cidadãos como também ao Governo Português. A legislação invocada pela Comissão para não facultar os resultados do estudo é a mesma que destaca a importância de um “processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos”. Irónico, não?
Afinal, quais serão os verdadeiros impactos deste estudo para que ninguém dele possa ter conhecimento? Pelos vistos, saberemos quando começarmos a senti-los na pele.
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Associação Cívica Pró-Tâmega
R. Frei José Amarante, 168
4600 080 Amarante
2010.06.01
(correio registado C/ AR)
Exº Sr Director da Agência Portuguesa do Ambiente
R. da Murgueira 9-9-A
1610 124 AMADORA
Assunto: Pedido de certidão / DIA -Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão
Por escritura pública de -- Maio de 2010, e com base nos Grupos Cívicos “Por Amarante Sem Barragens “ e “Cidadania para o Desenvolvimento do Tâmega – MCDT “, foi constituída a Associação Cívica “Pró-Tâmega”, com sede na cidade de Amarante.
Estes dois Grupos de Cidadãos, já no período da consulta pública do EIA do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, haviam encaminhado formalmente para essa Agência, diversas questões a que se refere a Declaração de Impacte Ambiental nos termos seguintes: “Desfavorável à construção da barragem, posição que é partilhada pelos movimentos de cidadãos (Movimento Cidadania para o Desenvolvimento do Tâmega (MCDT) e Grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens".
Nesta fase, e na sequência da providência cautelar interposta no TAF de Penafiel, os referidos Grupos de Cidadãos, agora irmanados numa Associação, carecem de aferir as respostas dadas às questões que atempadamente suscitaram, não só a nível da segurança, como à face de um Relatório da Comissão Independente designada pela Comissão Europeia.
Neste último tópico, os referidos grupos até se anteciparam à Resolução da Assembleia da República, nº 41/2010 de 8 de Abril de 2010, que recomenda ao Governo que envie aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia relativa ao Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), e que faculte o acesso ao estudo independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.
Como este documento nos foi sonegado, apesar de expressamente reputado como essencial para uma participação esclarecida, vimos frustrados ou dificultado um maior envolvimento no processo de tomada de decisão, a garantia da participação do público, a ampla divulgação e disponibilização da informação, bem como o acesso à justiça (do preâmbulo do DL 187/2005 de 8 de Novembro).
Dado assim que a DIA não explicita as razões de facto e de direito que justificam a decisão, contrariando a alínea d) do nº 1 do art.º 17º do mesmo diploma, ficando-se por remeter para o capítulo 9 páginas 85 a 101 do parecer da Comissão de Avaliação, vimos, ao abrigo da legislação nacional e comunitária que regulam o acesso aos documentos sobre ambiente na posse das autoridades públicas, requerer a V. Ex.ª que nos seja passada uma cópia ou certidão da parte mencionada do relatório da CA, insistindo também em que nos seja desbloqueado o acesso ao relatório objecto da recente recomendação da AR dentro de uma mesma projecção do dever de fundamentação.
Como o referido acesso não exclui uma via procedimental, não será despiciendo mais solicitar a devida atenção aos preceitos do art.º 60º e 104º a 106º do CPTA com vista a contagem de prazos e meios de garantias de acesso.
Com os nossos melhores cumprimentos
O Presidente da Direcção
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