Programa cautelar: o novo nome do programa da troika

À beira de terminar o período de vigência do memorando assinado pela troika com o PS, PSD e CDS, o governo diz que a escolha passa por ter ou dispensar um "programa cautelar". O Congresso Democrático das Alternativas explica o que é este programa e como ele se assemelha na prática a um segundo memorando.

23 de fevereiro 2014 - 11:49
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De acordo com os documentos do Mecanismo de Estabilidade Europeu (MEE), a quem cabe financiar e gerir estes programas de financiamento, há duas formas de intervenção previstas: o Precautionary Conditioned Credit Line (PCCL, a versão ‘suave’ do programa cautelar) e o Enhanced Conditions Credit Line (ECCL, ou versão ‘dura’). Ambos têm sido referidos como ‘programas cautelares’. Na verdade, o primeiro corresponde, de facto, a uma linha de crédito cautelar, enquanto o segundo não se distingue substancialmente de um resgate. As diferenças entre a PCCL e a ECCL são as seguintes:

— O acesso ao PCCL (a versão ‘suave’) pressupõe que os Estados já se financiam nos mercados em condições que asseguram a sustentabilidade da dívida pública. Para além desta condição, o recurso ao PCCL pressupõe que o país apresenta uma posição sustentável das contas externas e um sistema financeiro estável. Caso os Estados cumpram tais condições, o MEE poderá, para além de conceder um empréstimo ao Estado português, participar nas emissões de dívida pública (o chamado ‘mercado primário), adquirindo até 50% da dívida emitida, para reduzir o risco de uma emissão mal sucedida. Isto significa que o Estado pode financiar-se através dos mercados, ainda que de forma assistida.

— O ECCL (a versão ‘dura’) está previsto para países que não cumpram alguma das condições para aceder ao PCCL. Neste caso, a intervenção do MEE faz-se através de um empréstimo, ficando o Estado em causa obrigado a adotar ‘medidas corretivas’. Esta solução dispensa, no imediato, o recurso ao financiamento através dos mercados por parte do Estado durante o período de duração do programa.

Em ambos os casos terá de ser assinado um Memorando de Entendimento e o Estado português ficará sujeito a uma ‘supervisão reforçada’ durante a vigência do programa (12 meses, prorrogáveis por mais dois períodos de 6 meses), para além de se comprometer a cumprir as orientações europeias em matéria orçamental (incluindo o Tratado Orçamental).

A forma vaga e até ambígua como estão redigidos os documentos oficiais do MEE, associada à incerteza sobre a evolução da situação económica e financeira, não permitem antecipar qual a solução que as instituições europeias e o governo português quererão adoptar, caso seja posta de lado a hipótese de uma ‘saída limpa’. Tudo dependerá da evolução económica e financeira até lá, bem como da flexibilidade com que forem interpretados os critérios atrás descritos.

Se as seguintes condições se verificarem até Abril será mais provável a negociação de um PCCL (a versão ‘suave’ de um programa cautelar):

— os indicadores macroeconómicos não se degradam; 

— as taxas de juro da dívida a 10 anos nos mercados secundários mantêm-se em torno ou abaixo de 5%;

— o Estado português emite dívida a 10 anos através de um leilão aberto (em vez de uma operação contratada com um sindicato bancário, como aconteceu em Fevereiro de 2014), obtendo taxas de juro em torno ou abaixo de 5%; e 

— não são dados sinais de fragilidade do sistema bancário até Maio. 

Note-se que a verificação destas condições não significa que os critérios previstos para um país ter acesso ao PCCL estão cumpridas (no caso português, continuaria a ser questionável a sustentabilidade das dívidas pública e externa), mas poderia ser o suficiente para que os dirigentes europeus concedessem esse ‘prémio’ ao governo português.

De facto, do ponto de vista político, para o governo português seria mais vantajoso o PCCL (a versão ‘suave’ do programa cautelar) do que o ECCL (a versão ‘dura’): o acesso ao PCCL seria apresentado como a opção que implica ‘menos interferência externa’ e como um ‘reconhecimento esforços dos portugueses’ por parte das instituições europeias.

Do ponto de vista das condições de financiamento do Estado, o PCCL seria distinto do ECCL caso o governo optasse por solicitar ao MEE a intervenção no mercado primário de dívida, em vez de se limitar a solicitar um empréstimo. A disponibilidade do MEE para intervir no mercado primário permitiria ao Estado português financiar-se (pelo menos parcialmente) junto de investidores internacionais, o que poderia ajudar a atrair outros investidores no futuro, facilitando o financiamento por esta via. No entanto, é expectável que as condições exigidas pelos investidores internacionais para adquirir títulos da dívida portuguesa seriam menos favoráveis às que estariam associadas a um simples empréstimo do MEE ao Estado Português.

Nesse sentido, só num cenário de queda muito significativa dos juros a opção pelo PCCL (a versão ‘suave’) poderia revelar-se mais vantajosa do ponto de vista financeiro para o país do que o acesso ao ECCL (a versão ‘dura’). Haverá quem argumente que o PCCL seria preferível na medida em que implicaria menor interferência externa nas decisões nacionais. No entanto, o acesso a qualquer um dos tipos de programa pressupõe sempre a negociação de um novo Memorando de Entendimento, acarretando condicionalidades sobre as políticas nacionais. Num caso ou noutro, tratar-se-á sempre de impor reduções substanciais e permanentes de despesa – ou seja, a delapidação da educação, da saúde e da protecção social públicas.

Em resumo, por razões eleitoralistas, o governo preferirá uma ‘saída limpa’ a um programa cautelar e, caso opte pelo segundo, preferirá uma ‘versão suave’ a uma ‘versão dura’ do programa. Mas as alternativas que são preferíveis para o governo são também as mais desajustadas do ponto de vista financeiro: os juros mais elevados acabariam por traduzir-se mais tarde em  austeridade reforçada. As escolhas para o governo parecem estar reduzidas a isto: austeridade auto-imposta ou austeridade assistida.


Excerto do documento "O fim da troika, o regresso aos mercados, o programa cautelar... e outros mitos", publicado pelo Congresso Democrático das Alternativas.

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