José Manuel Pureza

José Manuel Pureza

Professor Universitário. Dirigente do Bloco de Esquerda

Para que serve o Direito Internacional – desde a Carta das Nações Unidas às resoluções do Conselho de Segurança – diante da brutalidade incontida de um agressor apostado na punição coletiva de um povo e na sua subjugação colonial?

Segundo Galtung, estudar a paz não se faz na distância assética entre o investigador e a realidade, é sim a produção de um conhecimento comprometido com a transformação da realidade das violências.

Numa democracia não capturada pelos poderosos, a ação política é a imposição de regras iguais para todos e isso é o contrário dos regimes de favor que beneficiam os mesmos de sempre.

Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa tecem hinos e louvores à organização de um campeonato do mundo de futebol que envolve um Estado (Marrocos) que ocupa ilegalmente o território do Sara Ocidental.

Há um intenso caminho feito, por gente de um lado e do outro, para a construção de consensos que deem corpo a uma alternativa à economia que mata.

O apoio do Governo português ao plano marroquino, como “proposta realista, séria e credível”, sem mencionar a autodeterminação do povo sarauí, é um gesto de abdicação e profunda incoerência.

É por causa da emancipação que a esquerda se bate pela paz e não por um imperativo moral de que qualquer paz é sempre superior a qualquer guerra. O desafio atual é o de resgatar esse sentido emancipatório e de crítica radical num grande movimento internacionalista pela paz.

Onde se exigia arrependimento pelo pecado coletivo, houve retórica de advogado de defesa; onde se exigia coerência com a crítica ao relativismo, houve relativismo acrítico.

Luís Moita escolheu o lado do cuidado e testemunhou-o não só no seu pensamento mas na qualidade da relação que cultivou com cada um dos que com ele se cruzaram.

O Parlamento aprovou três vezes a lei que despenaliza a morte assistida. A ampla maioria que a aprovou reflete o largo apoio social a uma lei sintonizada com a exigência de ponderação e de tolerância que os tribunais constitucionais de Itália e da Áustria estabeleceram, nesta matéria, para os seus países.