Trabalho

Sindicato acusa Mercadona de não respeitar direitos de parentalidade

09 de maio 2024 - 17:13

A cadeia de supermercados é acusada de negar horário flexível às mães e pais que o solicitam e de propor às mães trabalhadoras que vão para o desemprego sempre que estas exigem o cumprimento dos seus direitos.

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Mercadona em Canidelo.
Mercadona em Canidelo. Foto de João Moura Soares/Wikimedia Commons.

Em comunicado, o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal acusa a cadeia de supermercados espanhola Mercadona de não respeitar os direitos de parentalidade.

De acordo com a estrutura sindical, o “Mercadona nega o horário flexível às mães e pais que o solicitam e ainda decide não acatar os pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego quando são favoráveis aos trabalhadores”. Para além disso, “propõe às mães trabalhadoras que vão para o desemprego sempre que estas exigem o cumprimento dos seus direitos – como é caso das baixas para assistência aos filhos”.

O CESP afirma ainda que a empresa “quer continuar o caminho da pressão e repressão nos locais de trabalho” e “não respeita o Contrato Colectivo de Trabalho em vigor no sector”. Exemplifica-se com o facto de a empresa “obrigar os operadores de loja a limpar toda a loja”

O documento foi divulgado na sequência de uma reunião com a empresa para discutir um Caderno Reivindicativo que tinha sido aprovado pelos trabalhadores. O resultado, esclarece-se, foi a rejeição de todas as propostas apresentadas. Entre elas estavam: 15% de aumento e um mínimo de 150€ para todos os trabalhadores, integrar o complemento que o Mercadona paga no salário, pagamento dos subsídios de férias e natal sem ser em duodécimos, atribuição de um subsídio para todos os trabalhadores em postos de trabalho com temperaturas controladas, no valor de 15% da remuneração base, pagamento do complemento de doença a todos os trabalhadores.

O sindicao defende ainda 35 horas semanais de trabalho sem perda de salário, encerramento das lojas aos domingos e feriados, 25 dias úteis de férias para todos os trabalhadores. atribuição de uma pausa de 15 minutos para todos os trabalhadores, subsídio de alimentação de 10 euros por dia, respeito pelo Contrato Coletivo de Trabalho aplicável aos trabalhadores das empresas de distribuição, garantia de horários de trabalho dignos, entregues com a antecedência prevista no CCT, ou seja 30 dias, respeito pelos direitos de parentalidade e pelo estatuto de trabalhador-estudante.