Na resposta do ministério do Trabalho e da Segurança Social (que pode ler aqui em pdf), é afirmado:
“Verifica-se a presunção da existência de contratos de trabalho entre a Fundação de Serralves e os recepcionistas ao seu serviço, dado tratar-se da realização de uma actividade por forma aparentemente autónoma mas em condições características às do contrato de trabalho, e que causa prejuízo ao trabalhador e ao Estado (...)”.
O ministério diz ainda que “no que respeita ao despedimento (...) devem os interessados accionar os respectivo processos junto do tribunal competente.”