Professores acumulam vitórias, Crato ignora tribunais

04 de junho 2012 - 18:27

O Ministério da Educação e da Ciência foi, pela vigésima vez, condenado a pagar a professores a devida compensação por caducidade do contrato de trabalho. Parte das sentenças dizem respeito a contratos a termo incerto, mas a sua maioria refere-se a contratos a termo certo.

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Concentração de professores desempregados e precários em Lisboa, Setembro de 2011. Foto de Paulete Matos.

Segundo uma nota publicada no site do SPGL – Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, o Ministério da Educação e da Ciência (MEC) enfrenta agora mais uma sentença em tribunal, a vigésima, que o condena a pagar o dinheiro que deve aos professores, nomeadamente a devida compensação por caducidade do contrato de trabalho. A última sentença foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.



Segundo o sindicato, no final, o número de sentenças poderá ultrapassar as 500. Para a estrutura sindical, “é uma vergonha que, apesar de a lei ser clara – como confirmam as sentenças dos tribunais – o MEC/Governo continue a negar o pagamento do que é devido aos professores, exceto quando é condenado”.



O Ministério de Nuno Crato dá um “mau exemplo”, enquanto “ministério que deveria zelar pela educação do povo”, condena o sindicato.



Recorde-se que, a propósito desde comportamento do MEC, a FENPROF (Federação Nacional de Professores) já fez chegar a necessária denúncia ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (por sugestão do Tribunal de Justiça Europeu), ao Provedor de Justiça Europeu e, no nosso país, ao Tribunal Constitucional e à Procuradoria-Geral da República. 



Seria expectável que o MEC, face à sucessão de sentenças que lhe são desfavoráveis, tomasse a decisão de pagar a dívida que tem para com os professores, diz o SPGL. “Como não o faz, compete aos professores diligenciarem nesse sentido”, apela.



Todos os professores contratados com contrato a Termo Certo podem fazer valer os seus direitos, preenchendo e enviando a Minuta de Pedido de Extensão de Efeitos ao MEC (os de Termo Incerto deverão aguardar por novas sentenças ou interpor ações em Tribunal).

A minuta contém instruções sobre os procedimentos a adotar e os passos a seguir. O SPGL avisa que esta reclamação deverá ser feita por cada ano de contrato (2009/2010 e 2010/2011). O prazo de requerimento é agora alargado até 4 de Maio de 2013.



“É tempo de não cruzar os braços. É tempo de se exigir que se cumpra a lei: os sindicatos assumiram esta luta e todos nós também o devemos fazer”, diz a Comissão de Professores e Educadores Contratados e Desempregados do SPGL.

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