Prédios devolutos: Câmaras não agravam o IMI

05 de dezembro 2018 - 16:57

A possibilidade de aplicar um imposto mais elevado existe mas apenas uma minoria das Câmaras Municipais do país aplicam esta medida. O número de prédios devolutos taxados por esta via tem vindo a diminuir.

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Foto de Lucas Scalon/Flickr

São ainda poucas as câmaras que penalizam os proprietários de prédios devolutos. A possibilidade está inscrita na lei. E o orçamento de estado para 2019 até prevê que se possa agravar este agravamento. O objetivo desta penalização é combater a especulação imobiliária e promover a reabilitação urbana.

Mas, segundo o jornal Pùblico, são apenas 54, num total de 308, as Câmaras Municipais que decidiram agravar o Imposto Municipal de Imóveis para os prédios degradados em 2018. E não será pelas dificuldades inerentes ao processo: as empresas de água e electricidade são obrigadas a facultar dados de consumo de forma a identificar imóveis onde não os haja, depois de identificados os prédios basta aos munícipos notificar a Autoridade Tributária. Para além do mais, as receitas deste agravamento revertem para as autarquias.

A comparação entre o universo a que seria possível aplicar a medida e o número de imóveis a que é realmente aplicado mostra a dimensão da discrepância: a Confederação da Construção e do Imobiliário apontava para a existência de 450 mil imóveis devolutos no país, o número de prédios taxados em 2017 foi de 10.125 que pertencem 5132 proprietários.

E, apesar do número de Câmaras Municipais que aplicam esta medida ter subido ligeiramente nos últimos anos, o número de imóveis a que se aplicou desceu: tinham sido 12.075 em 2016 e 11.789 em 2015.

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