O aumento das rendas é ilegal. Apesar disso e do protesto dos moradores, a CMP não parou o processo. O presidente Rui Moreira e o vereador Manuel Pizarro dizem publicamente que discordam da lei e reclamam a sua alteração. Em democracia é inteiramente legítimo discordar de qualquer lei. Mas o que não podem fazer é deixar de aplicá-la, de cumpri-la. Uma Lei da República obriga todos ao seu cumprimento, sem exceções.
O presidente Rui Moreira e o vereador Manuel Pizarro não cumprem a lei aprovada na AR e querem uma nova lei para poder livremente aumentar as rendas nos bairros e, assim, fazer subir a receita da CMP à custa dos moradores.
Mas os aumentos agora anunciados são, além de ilegais, inaceitáveis, já que a nova lei da renda apoiada tem justamente como finalidade alterar a fórmula de cálculo nas rendas das habitações do IHRU e dos municípios, introduzida pela anterior lei nº 81/2014 do PSD e CDS/PP, e que condenou muitas famílias a pagar rendas exorbitantes. Por isso, entre outras mudanças introduzidas pela nova lei, a mais significativa foi passar a considerar para o valor da renda, não o rendimento bruto, mas sim o rendimento líquido do agregado familiar, ou seja, o que as pessoas ganham efetivamente.
O artigo 1º da nova lei refere expressamente que visa “uma maior justiça social”, e a sua aplicação deve traduzir-se na manutenção ou redução do valor das rendas.
A nova lei prevê (e bem) que as autarquias locais façam regulamentação própria para a adaptar às realidades sociais existentes nas habitações de que são proprietárias. Mas deixa também muito claro que as adaptações feitas pelas câmaras municipais não podem conduzir a regras menos favoráveis para os arrendatários quanto ao valor das rendas (nº 5 do artigo 2º).
Assim, o anúncio pela Câmara do Porto dum aumento de rendas para quase metade dos moradores em casa municipais não respeita nem o espírito nem a letra da nova lei sobre a renda apoiada.