Na conferência de imprensa que se realizou após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro Mota Soares esclareceu que o executivo irá impor uma “diferenciação nas baixas conforme a sua duração".
Quando a baixa for até 30 dias, o subsídio passará a corresponder a apenas 55% da remuneração, quando até à data era 65%. Quanto às baixas superiores a 30 e até 90 dias, a percentagem é reduzida de 65% para 60%.
Com esta medida, que veio recuperar as regras impostas por Bagão Félix em 2003/2004, o governo argumenta que pretende combater as baixas fraudulentas, que refere serem mais comuns quando respeitam a períodos inferiores a 30 dias.
O bastonário da Ordem dos Médicos, entre outros, critica esta medida, alegando que a mesma pode pôr em risco o correcto tratamento dos doentes.
O governo procedeu ainda a alterações no que respeita ao subsídio de maternidade, sendo que os subsídios de férias e de Natal deixam de ser contabilizados no valor do subsídio, e à proteção na eventualidade de morte, onde será promovida a convergência entre o regime da função pública e o regime dos privados.
Novos cortes no Rendimento Social de Inserção
Ainda que, em 2011, e apesar das condições de vida dos mais desfavorecidos se terem agravado, o governo tenha gasto menos 20,2% com o Rendimento Social de Inserção (RSI) comparativamente a 2010, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social anunciou, esta quinta-feira, que o governo pretende assegurar uma poupança de 70 milhões de euros com as alterações nas regras de acesso ao RSI.
Segundo Mota Soares, o RSI terá de ser renovado ao fim de 12 meses, sendo que, se no final deste prazo, "o beneficiário se quiser continuar a auferir esta prestação terá de apresentar um novo requerimento, novamente os seus rendimentos e terá de fazer um novo contrato de inserção mais adequado à sua realidade”.
Com esta medida, o governo pretende acentuar o carácter transitório da medida e fomentar a autonomização dos beneficiários, parecendo ignorar que a maioria das pessoas que recebem esta prestação são crianças ou idosos e que muitos dos beneficiários em idade ativa encontram-se a trabalhar.
Esta burocratização excessiva traduzir-se-á na diminuição do número de beneficiários a receber a prestação.
Mediante as medidas aprovadas em Conselho de Ministros, o teto máximo do valor respeitante ao património mobiliário dos beneficiários acima do qual é vedado o acesso ao RSI é reduzido de 100 mil euros para 25,2 mil euros, passando ainda a ser contabilizados os bens móveis sujeitos a registo, como carros. Também a contabilização dos rendimentos do agregado familiar sofrerá alterações, passando a ser sobreavaliados os rendimentos per capita.
O governo vai ainda fazer depender a atribuição da prestação à assinatura prévia de um contrato de inserção que, na realidade, já existe e obriga, por exemplo, os beneficiários deste apoio social a comprometer-se com a procura ativa de emprego. Na realidade, os beneficiários esperam atualmente meses para assinar esse contrato não por qualquer falha que lhes possa ser imputada mas, muitas vezes, pela escassez de recursos humanos qualificados que possam assegurar a celeridade do processo.
Com estas novas regras, "vai-se protelar o deferimento dos processos", prevê Eduardo Vítor Rodrigues, professor da Universidade do Porto, que também já veio denunciar “a carga burocrática" que hipoteca o acompanhamento de proximidade.
Segundo Vítor Rodrigues, a heterogeneidade dos beneficiários tem vindo a ser negligenciada “não sendo descortinadas as razões do imobilismo, que obstaculizam a empregabilidade".