"Se, de facto, a limitação for apenas de caráter territorial, e não de função, os candidatos que atingem o limite de mandatos podem, numa espécie de itinerância, percorrer o país à procura de concelhos que os acolham como candidatos e manterem-se, eternamente, como presidentes de Câmara ou de Junta de Freguesia", afirmou o dirigente do Bloco de Esquerda.
Tendo em conta que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) não é passível de recurso, Pedro Soares frisou ainda que, "na próxima legislatura”, o Bloco irá “trabalhar numa lei de limitação de mandatos que seja, efetivamente, limitação de mandatos e que reponha o espírito inicial da elaboração dessa lei".
No comunicado publicado esta quinta feira, TC refere as dúvidas de interpretação suscitadas pela redacção do artigo referente aos limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais “deverão ser resolvidas no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia”.
Tal como refere o TC, a decisão foi tomada no julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, candidato à Câmara Municipal do Porto, e que já cumpriu quatro mandatos na autarquia de Gaia.
O Bloco apresentou pedidos de impugnação de candidaturas nos concelhos de Alcácer do Sal, Aveiro, Beja (dois candidatos), Castro Marim, Évora, Guarda, Lisboa, Loures, Porto e Tavira.