Assembleia da República aprova auditoria ao BPN

06 de janeiro 2011 - 19:08

Projecto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda foi aprovado com a abstenção do PS. Mas o projecto de lei que alterava as condições de nacionalização do BPN foi rejeitado.

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Foto de Paulete Matos

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A Assembleia da República aprovou esta quinta um projecto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda para que haja uma auditoria ao funcionamento do Banco Português de Negócios desde a nacionalização.

O projecto, que teve o voto favorável de todas as bancadas menos a do PS, que se absteve, pede ao governo que dê ao Parlamento “as avaliações e estudos realizados para determinar o valor do BPN” e determina pedir ao Tribunal de Contas uma auditoria para avaliar “a utilização dos recursos públicos” atribuídos ao banco para “determinar valor patrimonial” e “avaliar actos de gestão”. Um dos pontos do projecto ( ponto 2), porém, foi rejeitado – o que pedia ao governo a apresentação de “um relatório com a avaliação financeira das responsabilidades dos accionistas e administradores” do banco e da Sociedade Lusa de Negócios, sua proprietária, até Novembro de 2008.

“Dois anos depois [da nacionalização do BPN], só sabemos que há um buraco de 5,5 mil milhões de euros e que, fracassada a privatização, o governo prepara subrepticiamente a transferência da dívida para o Estado”, disse o deputado Francisco Louçã, ao apresentar os projectos. E adiantou: “É por isso chegado o momento da responsabilidade. Os dois projectos que o Bloco de Esquerda traz hoje a votação respondem pela responsabilidade. E propõem regras para que se saiba o que tem sido escondido, para que possamos defender os direitos dos contribuintes contra a fraude que nos ameaça.”

O segundo diploma, porém, um projecto de lei também apresentado pelo Bloco de Esquerda que pretendia alterar as condições de nacionalização do BPN, foi rejeitado. Teve os votos contra do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos a favor do Bloco, PCP e Verdes.

O seu objectivo era “acautelar melhor os interesses públicos, corrigindo a lei-quadro das nacionalizações para garantir a protecção do contribuinte e a responsabilização de quem conduziu uma empresa ou uma sociedade financeira à situação que exija o recurso da intervenção pública por via da nacionalização.” Assim, dispunha que caso o património líquido da instituição alvo de nacionalização efectivamente apurado fosse negativo, “os titulares das participações sociais (…) são responsáveis por indemnização ao Estado no montante equivalente ao valor absoluto do mesmo.”

Além disso, determinava que cessava o direito ao pagamento de indemnização aos anteriores titulares das participações sociais, caso houvesse “condenação contra-ordenacional ou judicial por práticas lesivas aos interesses patrimoniais da pessoa colectiva ou por incumprimento de normas legais que tutelam a sua actividade”