458 mil beneficiários perdem abono família

01 de fevereiro 2011 - 10:24

A partir de fevereiro, 75 mil beneficiários perdem abono de família, a juntar aos 383 mil que ficaram sem abono desde novembro. Mais de um milhão de beneficiários deixou ainda de receber a majoração de 25 por cento que tinha sido decidida em 2008.

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Até à data, são mais de um milhão e 458 mil os beneficiários do abono de família afectados pelas medidas previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento.

Até à data, são mais de um milhão e 458 mil os beneficiários do abono de família afectados pelas novas regras de acesso aos apoios sociais e pela eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões impostos pelo governo socialista no Programa de Estabilidade e Crescimento e no Orçamento do Estado para 2011.

A partir de fevereiro, 75 mil beneficiários perdem o abono de família. Somando os 383 mil que ficaram sem abono desde novembro, até à data, cerca de 458 mil crianças deixaram de receber qualquer tipo de apoio.

Mais de um milhão de beneficiários deixou ainda de receber a majoração de 25 por cento que tinha sido introduzida em 2008.

Até 21 de janeiro, a Segurança Social recebeu um milhão, 21 mil e 675 provas relativas a prestações e apoios sociais, das quais 823 mil foram reavaliadas. Em resultado desta reavaliação, 83.500 beneficiários deixam de receber apoios sociais. A maior parte, equivalente a 90%, corresponde a prestações de abono de família.

As novas regras de acesso aos apoios sociais impostas pelo partido socialista têm implicações no conceito de agregado familiar, que é alargado, e também no leque de rendimentos a ter em consideração, que passam a englobar não só os rendimentos provenientes do trabalho como também prestações sociais, rendimentos prediais, bolsas de estudos, apoios à habitação, entre outros. Outra das inovações da legislação aprovada diz respeito ao apuramento da capitação dos rendimentos do agregado familiar, sendo que a ponderação de cada elemento passa a ser efectuada de acordo com a escala de equivalência seguinte: 1 para requerente, 0,7 para cada maior, 0,5 para cada menor.