Proposta de lei das secretas viola a Constituição, diz Conselho Superior da Magistratura

08 de julho 2015 - 15:55

A proposta do Governo, apoiada pelo PS, de nova lei das secretas viola a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação, considera o Conselho Superior da Magistratura. Este parecer confirma a acusação do Bloco de Esquerda.

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Foto Ludovic Bertron/Flickr

Segundo a agência Lusa, o parecer do Conselho Superior da Magistratura (CSM), refere que a proposta de lei das secretas “se mostra violadora do texto constitucional, na medida em que possibilita o acesso por parte dos serviços do SIRP a informações, mediante a ingerência sobre os bens jurídicos protegidos pelo artigo 34 nº4 da Constituição, para além dos termos consignados em sede de processo criminal à margem deste”.

O parecer acrescenta que a proposta de lei proporciona, além disso, que a atividade dos serviços do SIRP possa ter efetivo lugar nas áreas de investigação criminal, em "plena concorrência", desde logo, com a atividade policial, em "contradição com o princípio de limitação de actividade", tornando "incongruentes as soluções normativas gizadas".

O parecer do CSM alerta também que a proposta de lei das secretas possibilita que a ingerência nos bens jurídicos tutelados constitucionalmente possa ter lugar fora de um processo penal, o que parece "postergar o comando constitucional" inscrito no artigo 34 número 4 da Constituição.

Bloco denunciou "perigoso acordo de regime”

O Bloco denunciou, desde o início, o "perigoso acordo de regime” entre PSD/CDS e PS sobre secretas e sublinhou no debate parlamentar que a nova lei das secretas proposta por PSD e CDS, com o apoio do PS, “viola a Constituição” sobre ingerência das comunicações e sobre a utilização abusiva de informação de pessoas e famílias.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados também já tinha apontado que a proposta do PSD e CDS, com o apoio do PS, “dá carta branca aos serviços para vasculhar dados pessoais sensíveis” dos cidadãos e é manifestamente inconstitucional.

Segundo a Lusa, as objeções do parecer do CSM ao diploma do Governo sobre a possibilidade de os serviços de informações acederem a dados de telecomunicações e demais meios de comunicação juntam-se às reservas também colocadas, em matéria de constitucionalidade, por pareceres emitidos pelo Conselho Superior do Ministério Público e pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.