O livro branco pretende, em relação ao horário de trabalho, que se torne situação comum o que o actual Código de Trabalho, negativamente, admite como regime especial. Assim preconiza que em situações normais os horários de trabalho possam ir até às 10 horas diárias e 50 horas semanais, admitindo até a concentração do horário semanal em dois ou três dias (incluindo fins-de-semana).