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Artigos dossier | 5 de Agosto 2006

"Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas", estabelece o artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada a 10 de Dezembro de 1948. No entanto o direito a férias pagas não existe em muitos países do mundo.

Artigos dossier | 5 de Agosto 2006

Para conhecer a legislação portuguesa: Inspecção Geral do Trabalho, Segurança Social, CGTP.
Convenções internacionais OIT Organização internacional do Trabalho
Para a história e realidade no mundo: wikipedia em francês (congés payés)

Artigos dossier | 4 de Agosto 2006

Pela primeira vez na história os trabalhadores tiveram direito a férias remuneradas. Foi em 1936 na França, durante o governo da Frente Popular presidido por Léon Blum. O acordo assinado entre o presidente do conselho de ministros, a Confederação geral do patronato francês (CGPF) e a Confederação geral do trabalho (CGT) instituía 15 dias de férias pagas e a semana de 40 horas. 70 anos depois, curta reportagem da TF1.

Artigos dossier | 4 de Agosto 2006

Actualmente em Portugal todas as pessoas que têm um contrato têm direito a férias e subsídio de férias. Só quem trabalha a recibo verde não tem esse direito. A duração mínima é de 22 dias úteis. O direito a férias remuneradas só foi alcançado para todos os trabalhadores com a Revolução de Abril.

Artigos dossier | 4 de Agosto 2006

Em 2005, segundo a Direcção Geral de Turismo, 44% da população portuguesa não passou férias e mais 17,5% ficou em casa. Apenas 38,5% da população passaram férias fora de casa, cerca de 3,1 milhões de pessoas. Em comparação com 2004 existiram menos 100 000 pessoas a passar férias fora de casa.