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Vergonha Fiscal
A situação ocorreu em Ílhavo. Determinada cidadã não abateu nas finanças os dois carros da família. Entregou-os na sucata, mas não pediu “os papéis”. Ela tem 52 anos, é viúva e vive com três dos filhos e duas netas. Ganha o salário mínimo na secagem do bacalhau. Agora, viu o fisco penhorar o seu salário e leiloar a sua casa por uma dívida de 1.900€ decorrente do não pagamento do Imposto Único de Circulação dos veículos (IUC). E não, não é ficção, é mesmo a mais cruel das verdades.
Dos 1.900€ em dívida, apenas 500€ são relativos ao valor do IUC, o valor restante está relacionado com as coimas. Este é um exemplo de uma máquina fiscal cega e de uma política socialmente insensível.
O Bloco de Esquerda tem lutado contra estas injustiças. Em vários momentos exigimos a impenhorabilidade de casa de famílias em dificuldades económicas perante a existência de dívidas fiscais. PSD e CDS sempre se levantaram contra esta defesa de quem mais precisa. Não baixaremos os braços e insistiremos já novamente, agora nas propostas de alteração do Orçamento de Estado para 2015.
Felizmente, no leilão da habitação não apareceram compradores. Na próxima segunda-feira o fisco voltará a tentar vender, mantendo a família em sobressalto e a injustiça pendente. Esta máquina da crueldade tem de ser parada. Esse terá de ser o grito indignado de quem não cala perante estas injustiças. E nós não nos calamos!
Comentários
É pena que a “massa crítica”
É pena que a “massa crítica” só tenha acordado agora para a crueldade da máquina das execuções, fiscais e cíveis.
No domínio fiscal, é absolutamente intolerável que as dívidas decorrentes das coimas de transportes e propinas possam ser executadas pela máquina fiscal, tornando portanto essas dívidas, potencialmente, em dívidas fiscais. No caso das propinas, a maior parte dos casos de suposta dívida correspondem a situações em que os alunos apenas se inscreveram nos cursos e fizeram depender a frequência/continuidade da atribuição de bolsa. Nos casos em que os serviços sociais não atribuíram bolsa, os alunos limitaram-se a desistir dos cursos sem efectuar a respectiva anulação da matrícula – em muitos casos nem o podiam fazer, já que a decisão da atribuição ou não de bolsa foi posterior ao término do prazo para o cancelamento da matrícula. As universidades estão, neste momento, a aproveitar esse passo em falso para, de má-fé, exigir a totalidade do valor das propinas correspondentes ao ano lectivo, ou seja, temos situações aberrantes em que os alunos deixaram de frequentar os respectivos cursos por falta de meios e agora se vêm na eminência de ser alvo de uma penhora…
Quanto às execuções, mesmo no domínio cível, as diversas reformas do processo executivo têm vindo a “liberalizar” o respectivo processo, isto é, entregar a gestão de contencioso dos processos para pagamento de quantia certa a agentes de execução. Isto, em conjugação com um regime legal que quase priva os executados da possibilidade de defesa, faz com que estejamos perante uma máquina de extorsão, não só com o beneplácito mas mesmo com a promoção activa deste estado de coisas pelo Estado. Desde a reforma do código de processo civil de 2013, por exemplo, é possível penhorar um imóvel (casas de morada de famílias incluídas) por dívidas de baixo valor, desde que os executados não tenham mais bens (se não tiverem um salário penhorável, por exemplo). Estive a ver os documentos relativos à preparação desta reforma e não vi nenhuma intervenção significativa por parte dos partidos “progressistas”.
Peço desculpa. Onde escrevi
Peço desculpa. Onde escrevi "eminência" queria dizer "iminência".
Não só, deve a
Não só, deve a impenhorabilidade de casas e outros bens passar a ser uma realidade para as famílias pobres, com acentuadas e contínuas dificuldades, como DEVE também o Estado, que se diz social, interceder por estas famílias orientando-as. Não necessariamente oferecendo-lhes o peixe, mas concerteza ensinando-as a pescar!
Andam por aí uns projectos de
Andam por aí uns projectos de lei para "proteger" as famílias em processo de execução por falta de pagamento do crédito à habitação. Mas como este governo só conhece uma lógica, que é a dos filisteus, o projecto de lei estabelece que um dos pressupostos para a dita protecção é a sobreavaliação dos imóveis em sede fiscal (embora eles lhe chamem avaliação real) o que, como está bom de ver, mais não é do que uma manobra preparatória para a ceifa do IMI do ano que vem.
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